Operadoras tem que destinar 30% da banda tanto para download quanto upload.

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A Anatel prorrogou o prazo para a entrega de sugestões à consulta pública 27, que trata da qualidade do serviço na banda larga móvel. A agência atendeu pedidos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon/PR) e do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust).

Agora, as contribuições da sociedade para a consulta pública para a regulamento de Gestão da Qualidade das Prestadoras de Serviço Móvel Pessoal, podem ser encaminhadas até o dia 15 de setembro. O regulamento prevê, entre outras, que as teles devem garantir o valor máximo contratado pelo assinante na banda larga móvel em 30%, tão logo o regulamento entre em vigor. Hoje, esse índice não passa de 10%.

A decisão de prorrogar a consulta pública 27 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24/08. A proposta do Regulamento de Gestão da Qualidade das Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), objeto da Consulta Pública nº 27, contempla a revisão do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ-SMP), aprovado pela Resolução 317, e do Regulamento de Indicadores de Qualidade (RIQ-SMP), aprovado pela Resolução 335, sugere que:

A relação entre o número total de reclamações recebidas na Anatel, em desfavor da prestadora, e o número total de reclamações recebidas em todos os canais de atendimento da prestadora, no mês, não deve ser superior a dois por cento. Os dados de reclamações recebidas pela Agência serão obtidos do sistema de Suporte do Atendimento ao Usuário (Focus) da Anatel ou outro que venha a substituí-lo, ou a critério da Agência, poderão ser obtidos do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor do (Sindec) do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça;

Adoção do Índice de Desempenho no Atendimento (IDA), para compor o rol de indicadores de aferição da qualidade do SMP;

Todas as tentativas de envio de mensagens devem resultar em entrega ao usuário final em até 60 segundos no mínimo em 95% dos casos;

As tentativas de conexão à banda larga utilizando a rede do SMP devem ser estabelecidas em 98% dos casos, no mês;

A taxa de queda do acesso a banda larga utilizando a rede do SMP da prestadora deve ser inferior a 5%, no mês;

Em horários de maior uso, a prestadora deve garantir uma velocidade de conexão à banda larga, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo:

30% do valor máximo previsto no Plano de Serviço do usuário, a partir da entrada em vigor deste Regulamento;

50% do valor máximo previsto no Plano de Serviço do usuário, a partir de 12 meses da entrada em vigor deste Regulamento.

Nos demais horários, a prestadora deve garantir uma velocidade de conexão à banda larga de, no mínimo:

50% do valor máximo previsto no Plano de Serviço do usuário, a partir da entrada em vigor deste Regulamento;

70% do valor máximo previsto no Plano de Serviço do usuário, a partir de 12 meses da entrada em vigor deste Regulamento.

Adoção da Pesquisa de Qualidade Percebida (QPE) junto aos usuários do SMP, mediante a utilização de questionários específicos.

Fonte: Convergência Digital

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