Justiça Federal condena Garotinho e Álvaro Lins
A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e o ex-chefe da Polícia Civil do estado Álvaro Lins, juntamente com mais oito pessoas, por crimes investigados durante a Operação Gladiador, realizada em 2006, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF). A operação foi desencadeada para investigar a máfia dos bingos e das máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro. A pena de Garotinho é de dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha, mas poderá ser cumprida em liberdade, com prestação de serviços à comunidade.
A sentença do juiz Marcelo Leonardo Tavares, da 4ª Vara Federal Criminal, é do último dia 18, mas só foi divulgada hoje (24). A Justiça constatou crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, os réus agiam em conjunto, embora com atuações distintas.
Na sentença, o magistrado proibiu Garotinho – que concorre a uma vaga de deputado federal pelo PR - de exercer cargo ou atividade pública, incluindo mandato eletivo, durante a duração da pena.
Em seu blog de campanha, Garotinho divulgou nota classificando a decisão judicial como “perseguição” a ele e sua família e disse estranhar o fato de a decisão ser divulgada próxima da eleição. No texto, assinado por ele, o ex-governador afirmou que vai recorrer da sentença, considerada “absurda”, e garante que a decisão não impede sua candidatura.
A condenação maior foi para Álvaro Lins, sentenciado a 28 anos de prisão, por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de bens. O juiz considerou que ele e mais um grupo de policiais sob seu comando atuariam em benefício do grupo criminoso ligado à exploração do jogo ilegal do contraventor Rogério Andrade, em prejuízo de uma facção adversária, controlada por Fernando Iggnácio, alvo de frequentes ações policiais.
Além da prisão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio teve confiscados quatro apartamentos, todos na zona sul do Rio. Segundo a sentença, os imóveis foram comprados com fins de lavagem de dinheiro.
Os outros condenados são: Alcides Campos Sodré Ferreira (cinco anos e nove meses de prisão, por corrupção passiva); Daniel Goulart (dois anos de reclusão, por formação de quadrilha); Fábio Menezes de Leão (quatro anos e meio de prisão, por corrupção passiva); Francis Bullos (quatro anos e meio de prisão e multa, por lavagem de bem) ; Luciana Gouveia (três anos de reclusão e multa, por lavagem de bem); Mario Franklin Leite de Carvalho (11 anos e três meses de prisão e multa, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de bem); Ricardo Hallak (sete anos e nove meses de prisão e multa, por formação de quadrilha e corrupção passiva); e Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins (três anos e dez meses de prisão, por lavagem de bem).
Todos os réus que não estiverem presos poderão apelar da decisão em liberdade.
Agência Brasil
A sentença do juiz Marcelo Leonardo Tavares, da 4ª Vara Federal Criminal, é do último dia 18, mas só foi divulgada hoje (24). A Justiça constatou crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, os réus agiam em conjunto, embora com atuações distintas.
Na sentença, o magistrado proibiu Garotinho – que concorre a uma vaga de deputado federal pelo PR - de exercer cargo ou atividade pública, incluindo mandato eletivo, durante a duração da pena.
Em seu blog de campanha, Garotinho divulgou nota classificando a decisão judicial como “perseguição” a ele e sua família e disse estranhar o fato de a decisão ser divulgada próxima da eleição. No texto, assinado por ele, o ex-governador afirmou que vai recorrer da sentença, considerada “absurda”, e garante que a decisão não impede sua candidatura.
A condenação maior foi para Álvaro Lins, sentenciado a 28 anos de prisão, por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de bens. O juiz considerou que ele e mais um grupo de policiais sob seu comando atuariam em benefício do grupo criminoso ligado à exploração do jogo ilegal do contraventor Rogério Andrade, em prejuízo de uma facção adversária, controlada por Fernando Iggnácio, alvo de frequentes ações policiais.
Além da prisão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio teve confiscados quatro apartamentos, todos na zona sul do Rio. Segundo a sentença, os imóveis foram comprados com fins de lavagem de dinheiro.
Os outros condenados são: Alcides Campos Sodré Ferreira (cinco anos e nove meses de prisão, por corrupção passiva); Daniel Goulart (dois anos de reclusão, por formação de quadrilha); Fábio Menezes de Leão (quatro anos e meio de prisão, por corrupção passiva); Francis Bullos (quatro anos e meio de prisão e multa, por lavagem de bem) ; Luciana Gouveia (três anos de reclusão e multa, por lavagem de bem); Mario Franklin Leite de Carvalho (11 anos e três meses de prisão e multa, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de bem); Ricardo Hallak (sete anos e nove meses de prisão e multa, por formação de quadrilha e corrupção passiva); e Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins (três anos e dez meses de prisão, por lavagem de bem).
Todos os réus que não estiverem presos poderão apelar da decisão em liberdade.
Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.