Justiça Federal condena Garotinho e Álvaro Lins

A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e o ex-chefe da Polícia Civil do estado Álvaro Lins, juntamente com mais oito pessoas, por crimes investigados durante a Operação Gladiador, realizada em 2006, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF). A operação foi desencadeada para investigar a máfia dos bingos e das máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro. A pena de Garotinho é de dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha, mas poderá ser cumprida em liberdade, com prestação de serviços à comunidade.

A sentença do juiz Marcelo Leonardo Tavares, da 4ª Vara Federal Criminal, é do último dia 18, mas só foi divulgada hoje (24). A Justiça constatou crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, os réus agiam em conjunto, embora com atuações distintas.

Na sentença, o magistrado proibiu Garotinho – que concorre a uma vaga de deputado federal pelo PR - de exercer cargo ou atividade pública, incluindo mandato eletivo, durante a duração da pena.

Em seu blog de campanha, Garotinho divulgou nota classificando a decisão judicial como “perseguição” a ele e sua família e disse estranhar o fato de a decisão ser divulgada próxima da eleição. No texto, assinado por ele, o ex-governador afirmou que vai recorrer da sentença, considerada “absurda”, e garante que a decisão não impede sua candidatura.

A condenação maior foi para Álvaro Lins, sentenciado a 28 anos de prisão, por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de bens. O juiz considerou que ele e mais um grupo de policiais sob seu comando atuariam em benefício do grupo criminoso ligado à exploração do jogo ilegal do contraventor Rogério Andrade, em prejuízo de uma facção adversária, controlada por Fernando Iggnácio, alvo de frequentes ações policiais.

Além da prisão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio teve confiscados quatro apartamentos, todos na zona sul do Rio. Segundo a sentença, os imóveis foram comprados com fins de lavagem de dinheiro.

Os outros condenados são: Alcides Campos Sodré Ferreira (cinco anos e nove meses de prisão, por corrupção passiva); Daniel Goulart (dois anos de reclusão, por formação de quadrilha); Fábio Menezes de Leão (quatro anos e meio de prisão, por corrupção passiva); Francis Bullos (quatro anos e meio de prisão e multa, por lavagem de bem) ; Luciana Gouveia (três anos de reclusão e multa, por lavagem de bem); Mario Franklin Leite de Carvalho (11 anos e três meses de prisão e multa, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de bem); Ricardo Hallak (sete anos e nove meses de prisão e multa, por formação de quadrilha e corrupção passiva); e Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins (três anos e dez meses de prisão, por lavagem de bem).

Todos os réus que não estiverem presos poderão apelar da decisão em liberdade.

Agência Brasil

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