Juiz cita caso de Isabella Nardoni ao solicitar prisão provisória para Mizael
Mizael Bispo de Souza, réu no processo que investiga a morte de sua ex-namorada, Mércia Nakashima, não planeja se entregar nos próximos dias, como informou ontem(3) a noite seu advogado, Samir Haddad Junior.
Para embasar o pedido de prisão de Souza e Silva, o juiz afirmou que a "primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória”.
Segundo ele registrou, a atenção da mídia sobre o caso - e a eventual repercussão negativa de uma ação desastrosa do Estado - também seriam justificativas para o pedido de prisão. "A gravidade concreta do fato delituoso, associada à sua repercussão, como na espécie, pode gerar um clima de impunidade no meio social, comprometendo, assim, a credibilidade que as pessoas depositam nos órgãos imbuídos das atividades da Justiça (Poder Judiciário e Ministério Público) e da segurança pública (Polícias Militar, Civil e Federal)", registrou.
Bittencourt, em sua argumentação, cita diversas vezes o caso Isabella. Foram sete parágrafos para isso. Segundo ele, "a restrição da liberdade de locomoção do casal Nardoni foi decretada pelo magistrado de primeiro grau e confirmada tanto pelo TJ-SP quanto pelo STJ, visando, notadamente, resguardar a confiança da população no Estado enquanto detentor da pretensão punitiva em vista do clamor público e da repercussão gerados pelo caso no meio social".
O magistrado, usando a mesma lógica, lembrou ainda do caso do juiz Nicolau dos Santos Neto, o "Lalau", e do chinês Law Kin Chong. Bittencourt afirma que, em tais episódios, os juizes responsáveis, assim como ele, entenderam que os suspeitos deveriam ter a prisão preventiva decretada pois estava em jogo a "credibilidade da Justiça", que, caso fosse desfeita, poderia atrapalhar "a garantia da ordem pública" - um dos fundamentos legais para tal solicitação de privação de liberdade.
Por fim, de forma bem mais breve, o magistrado cita também o nível de periculosidade de Souza e Silva para fundamentar sua decisão. "Trata-se de um crime hediondo, premeditado, com requintes de crueldade e extrema frieza em seu cometimento" provavelmente executado por "pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo sentimento de solidariedade com a vida de seus pares". Bittencourt alega que "a prisão preventiva também visa impedir que os agentes perturbem ou impeçam a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime, destruindo documentos".
Com a decisão, Silva terá sua prisão temporária de 30 dias transformada em preventiva. Assim, terá que ficar detido até o julgamento. Já Souza passa a ser considerado foragido.
ClickPB
Segundo ele registrou, a atenção da mídia sobre o caso - e a eventual repercussão negativa de uma ação desastrosa do Estado - também seriam justificativas para o pedido de prisão. "A gravidade concreta do fato delituoso, associada à sua repercussão, como na espécie, pode gerar um clima de impunidade no meio social, comprometendo, assim, a credibilidade que as pessoas depositam nos órgãos imbuídos das atividades da Justiça (Poder Judiciário e Ministério Público) e da segurança pública (Polícias Militar, Civil e Federal)", registrou.
Bittencourt, em sua argumentação, cita diversas vezes o caso Isabella. Foram sete parágrafos para isso. Segundo ele, "a restrição da liberdade de locomoção do casal Nardoni foi decretada pelo magistrado de primeiro grau e confirmada tanto pelo TJ-SP quanto pelo STJ, visando, notadamente, resguardar a confiança da população no Estado enquanto detentor da pretensão punitiva em vista do clamor público e da repercussão gerados pelo caso no meio social".
O magistrado, usando a mesma lógica, lembrou ainda do caso do juiz Nicolau dos Santos Neto, o "Lalau", e do chinês Law Kin Chong. Bittencourt afirma que, em tais episódios, os juizes responsáveis, assim como ele, entenderam que os suspeitos deveriam ter a prisão preventiva decretada pois estava em jogo a "credibilidade da Justiça", que, caso fosse desfeita, poderia atrapalhar "a garantia da ordem pública" - um dos fundamentos legais para tal solicitação de privação de liberdade.
Por fim, de forma bem mais breve, o magistrado cita também o nível de periculosidade de Souza e Silva para fundamentar sua decisão. "Trata-se de um crime hediondo, premeditado, com requintes de crueldade e extrema frieza em seu cometimento" provavelmente executado por "pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo sentimento de solidariedade com a vida de seus pares". Bittencourt alega que "a prisão preventiva também visa impedir que os agentes perturbem ou impeçam a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime, destruindo documentos".
Com a decisão, Silva terá sua prisão temporária de 30 dias transformada em preventiva. Assim, terá que ficar detido até o julgamento. Já Souza passa a ser considerado foragido.
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