Estudante de Direito arrumou confusão, apresentou-se como juiz e acabou preso
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Mentira tem perna curta. É sempre a escolha errada, pois cedo ou tarde a verdade sempre aparece. Há pessoas que mentem tanto que acabam acreditando na sua própria mentira.
Um estudante de Direito de 32 anos foi preso na madrugada de hoje após se passar por juiz em um bar na zona sul do Rio de Janeiro. Segundo a polícia, o homem estava alcoolizado e teria agredido algumas mulheres dentro do estabelecimento. A agressão foi filmada pelas câmeras de circuito interno do local.
Ao ser abordado, o agressor xingou os policiais militares e disse que era juiz. Na delegacia, ele apresentou uma carteira falsa de juiz arbitral, com um brasão da República. O estudante foi autuado por falsificação de selo ou sinal público e injúria. O preso já havia sido autuado anteriormente pelos crimes de dano e ameaça.
Com informações da AE.
Um estudante de Direito de 32 anos foi preso na madrugada de hoje após se passar por juiz em um bar na zona sul do Rio de Janeiro. Segundo a polícia, o homem estava alcoolizado e teria agredido algumas mulheres dentro do estabelecimento. A agressão foi filmada pelas câmeras de circuito interno do local.
Ao ser abordado, o agressor xingou os policiais militares e disse que era juiz. Na delegacia, ele apresentou uma carteira falsa de juiz arbitral, com um brasão da República. O estudante foi autuado por falsificação de selo ou sinal público e injúria. O preso já havia sido autuado anteriormente pelos crimes de dano e ameaça.
Com informações da AE.
Não vai ser condenado nem por falsificação de selo, nem por sinal público, por que a lei não proibi seus cidadãos de usar os selos, brasão, ou bendeira do nosso pais, a menos que esteja em uso de mal fé.
ResponderExcluirQualquer cidadão tem o privilégio de usa-los, eles não são propiedades de orgãos públicos, cada orgão inclusive tem que ter o seu logo tipo individual, eles não podem ser usados em fachadas de empresas privadas para fins estranhos ao devido cumprimento dos deveres legais e constitucionais. São simbolos nacionais e tem que ser respeitados, os cidadãos brasileiros e profissionais podem usalos, sim, em documentos oficiais, como carteiras de indentidade, titulo de eleitor, empresas de seguranças privadas, são auxiliares da justiça, tem poder de policia quando em atividades profissionais ou em razão delas, o mesmo se diz dos conselhos de profissões regulamentadas, os conselhos de fiscalização de profissões, inclusive estes podem usa-los nas fachadas, pois é constitucional seu direito a esta parte e nas suas respectivas credenciais, pois são autarquias privilegiadas, detém poder de policia em função da fiscalização dos profissionais, e Juizes arbitrais QUE SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA E EQUIPARAM-SE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, AUTORIDADE CIVIL, INDELEGAVEL, ATRIBUIDA PELA PRÓPIA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA pelo seu art. 17 lei federal 9.307/96, homologada pelo presidente Fernando henrique cardoso e ministro Marcos marciel. O brasão da republica do Brasil não é apenas um privilégio de poucos , mais de muitos brasileiros, e profissionais regulamentados, alei de arbitragen estar em vigor desde a data da sua publicação, queira ou não queira, más é a lei!
O presidente do supremo tribunal federal, ministro Marco Aurélio, após o término de um julgamento, comentou a decisão dizendo esperar que seja dada confiança ao instituto da arbitragem e, a exemplo do que ocorreu em outros países, que essa prática "pegue no Brasil também". Segundo ele, presume-se uma atuação de boa-fé por parte dos árbitros, que devem ser credenciados para tanto.
O Art. 18. DIZ: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Já leu aí? se não deu pra ler procure o oculista! É juiz.
Art. 5º, XXXV, da Constituição: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"! É um direito.
Oscar Valente Cardoso
ResponderExcluirJuiz Federal Substituto na 4ª Região. Mestre em Direito e Relações Internacionais pela UFSC. Especialista em Direito Público, em Direito Constitucional, em Direito Processual Civil e em Comércio Internacional. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC) , em matéria diz que o JUIZ ou juizado arbitral é inteiramente legal e constitucioanal!
O mesmo diz Antonio Vicente Vieira, em matéria semelhante.
O autor é formado em Filosofia, Pedagogia, Direito, Pós graduado em Direito Público, em Direito Processual Civil, em Educação. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires. O mesmo é professor da mesma!