Brasil tem cerca de 2 milhões de ações trabalhistas por ano
Charge/reprodução:
O Brasil tem cerca de 2 milhões de ações trabalhistas por ano em julgamento, em mais de 1,2 mil varas trabalhistas. Para Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a quantidade de ações tem a ver com o sistemático descumprimento das leis que regem as relações entre empregadores e empregados.
“O país resiste a cumprir a lei. O Brasil ainda luta pela efetividade dos direitos sociais”, disse Luciano Chaves que também é juiz do Trabalho no Rio Grande do Norte e lembra de ter julgado caso recente de um vaqueiro que não recebia salário. Segundo ele, o trabalhador vivia, como seu avô e seu pai sob “regime de servidão”, no qual em vez da remuneração regulamentada em lei ficava com um sexto da repartição das crias do rebanho que cuidava.
A situação precária de trabalho como a do vaqueiro existe a despeito do país ser signatário de mais de uma dezena de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Não nos falta princípios. Não basta que tenhamos normas internacionais. O grande desafio é a efetividade”, assinalou o presidente da Anamatra durante sua exposição no Fórum Internacional sobre Direitos Sociais, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrado ontem (13) à noite em Brasília.
Um dos exemplos da falta de efetividade é a Convenção nº 111 da OIT, de 1958, ratificada pelo Brasil em 1964 contra a descriminação no trabalho. Dados da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (Pnad/2008) do IBGE, mostram que o mercado de trabalho brasileiro trata diferente homens e mulheres, brancos e negros entre outros grupos.
Na época da pesquisa, as mulheres recebiam 70,3% do que os homens ganhavam; e os trabalhadores negros recebiam 55,2% do que os assalariados brancos. Segundo a Pnad, no mesmo nível de escolaridade, as pessoas negras recebiam 33% a menos que as pessoas brancas. Até mesmo nos estratos mais altos de escolaridade a descriminação se perpetua. As mulheres negras com pós-graduação recebiam 40% a menos que os colegas em postos que exigiam a mesma escolaridade.
Para o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, “a especialidade brasileira é a indiscriminação indireta”. Segundo ele, o mercado de trabalho evita ser “politicamente incorreto”, mas os dados estatísticos mostram que há descriminação por gênero e raça no recrutamento de pessoal, no preenchimento de cargos, na promoção, nos critérios de escolha e na justificação de motivos que podem reafirmar esteriótipos preconceituosos.
Na avaliação do procurador, como a descriminação não é declarada é complicado comprovar na Justiça do Trabalho que esteja ocorrendo. Além disso, os julgamentos enfrentam valores arraigados na cultura nacional como, por exemplo, a crença que o Brasil é o país da harmonia multirracial. “Enfrentar a descriminação é difícil e pressupõe uma viagem a nós mesmos e enfrentar nossos demônios”, assinalou durante o fórum.
A Procuradoria Geral do Trabalho perdeu cinco ações que ajuizou no ano passado contra grandes bancos nacionais apesar de comprovar empiricamente, por meio dos dados fornecidos pelas próprias instituições financeiras, que os salários de mulheres e de negros eram menores do que de brancos, e de que os homens brancos são mais prestigiados nas promoções e ocupações de postos.
Agência Brasil
“O país resiste a cumprir a lei. O Brasil ainda luta pela efetividade dos direitos sociais”, disse Luciano Chaves que também é juiz do Trabalho no Rio Grande do Norte e lembra de ter julgado caso recente de um vaqueiro que não recebia salário. Segundo ele, o trabalhador vivia, como seu avô e seu pai sob “regime de servidão”, no qual em vez da remuneração regulamentada em lei ficava com um sexto da repartição das crias do rebanho que cuidava.
A situação precária de trabalho como a do vaqueiro existe a despeito do país ser signatário de mais de uma dezena de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Não nos falta princípios. Não basta que tenhamos normas internacionais. O grande desafio é a efetividade”, assinalou o presidente da Anamatra durante sua exposição no Fórum Internacional sobre Direitos Sociais, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrado ontem (13) à noite em Brasília.
Um dos exemplos da falta de efetividade é a Convenção nº 111 da OIT, de 1958, ratificada pelo Brasil em 1964 contra a descriminação no trabalho. Dados da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (Pnad/2008) do IBGE, mostram que o mercado de trabalho brasileiro trata diferente homens e mulheres, brancos e negros entre outros grupos.
Na época da pesquisa, as mulheres recebiam 70,3% do que os homens ganhavam; e os trabalhadores negros recebiam 55,2% do que os assalariados brancos. Segundo a Pnad, no mesmo nível de escolaridade, as pessoas negras recebiam 33% a menos que as pessoas brancas. Até mesmo nos estratos mais altos de escolaridade a descriminação se perpetua. As mulheres negras com pós-graduação recebiam 40% a menos que os colegas em postos que exigiam a mesma escolaridade.
Para o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, “a especialidade brasileira é a indiscriminação indireta”. Segundo ele, o mercado de trabalho evita ser “politicamente incorreto”, mas os dados estatísticos mostram que há descriminação por gênero e raça no recrutamento de pessoal, no preenchimento de cargos, na promoção, nos critérios de escolha e na justificação de motivos que podem reafirmar esteriótipos preconceituosos.
Na avaliação do procurador, como a descriminação não é declarada é complicado comprovar na Justiça do Trabalho que esteja ocorrendo. Além disso, os julgamentos enfrentam valores arraigados na cultura nacional como, por exemplo, a crença que o Brasil é o país da harmonia multirracial. “Enfrentar a descriminação é difícil e pressupõe uma viagem a nós mesmos e enfrentar nossos demônios”, assinalou durante o fórum.
A Procuradoria Geral do Trabalho perdeu cinco ações que ajuizou no ano passado contra grandes bancos nacionais apesar de comprovar empiricamente, por meio dos dados fornecidos pelas próprias instituições financeiras, que os salários de mulheres e de negros eram menores do que de brancos, e de que os homens brancos são mais prestigiados nas promoções e ocupações de postos.
Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.