TRE-RJ marcará nova eleição para prefeito em Valença
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro recebeu, nesta segunda-feira (5), ofício do Tribunal Superior Eleitoral determinando o cumprimento do acórdão da Corte superior que confirmou a cassação do prefeito e do vice-prefeito do município de Valença, Vicente de Paula de Souza Guedes e Dilma Dantas Moreira Mazzeo. A decisão tem como objetivo proibir a figura do “prefeito itinerante”, já que o político fora por duas vezes consecutivas prefeito do município de Rio das Flores e, em seguida, concorreu e venceu na eleição para a Prefeitura de Valença.
O presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, afirmou que será determinado o afastamento imediato do prefeito e realização de novas eleições no município, como dispõe o artigo 224, do Código Eleitoral: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
De acordo com o TSE é vedado o exercício de três mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo, ainda que em município diverso. Os ministros do TSE fundamentaram na decisão que “a faculdade de transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada como forma de burlar a vedação constitucional, sob pena de se admitir, no Brasil, a figura de prefeitos itinerantes, com prazo de mandato indefinido, apenas mudando de domicílio, utilizando-se de expedientes aparentemente lícitos para frustrar a aplicação da norma constitucional, à moda de fraude”.
TRE-RJ
O presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, afirmou que será determinado o afastamento imediato do prefeito e realização de novas eleições no município, como dispõe o artigo 224, do Código Eleitoral: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
De acordo com o TSE é vedado o exercício de três mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo, ainda que em município diverso. Os ministros do TSE fundamentaram na decisão que “a faculdade de transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada como forma de burlar a vedação constitucional, sob pena de se admitir, no Brasil, a figura de prefeitos itinerantes, com prazo de mandato indefinido, apenas mudando de domicílio, utilizando-se de expedientes aparentemente lícitos para frustrar a aplicação da norma constitucional, à moda de fraude”.
TRE-RJ
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.