Acionamento indevido de serviços de emergências "TROTES" serão cobrados

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Rio de Janeiro - O acionamento indevido dos serviços de atendimento a emergências, sobretudo os que envolvem remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverá ser cobrado na fatura do serviço telefônico. É o que determina a lei 5.784/10, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (19/07).

"É uma proposta essencialmente educativa, que busca única e exclusivamente acabar com este hábito, que prejudica o atendimento da polícia e bombeiros e os cofres públicos, já que gasta-se tempo e dinheiro no deslocamento para atender a chamados falsos", argumentou o parlamentar.

A nova norma estabelece que os órgãos públicos que oferecem estes atendimentos divulguem tabela de custos de todas as etapas, desde o atendimento até o deslocamento das equipes. E, ainda, que adotem as medidas administrativas, junto às operadoras de serviço de telefonia, necessárias a identificar os responsáveis pelos "trotes" e à cobrança dos valores correspondentes.

Fernanda Galvão
Subdiretora-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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