Seu dinheiro rasgou, danificou e agora o que fazer?
O comerciante é obrigado a aceitar dinheiro rasgado?
Para esclarecer essa dúvida o blogueiro resolveu consultar a opinião de especialistas no assunto. Visto que deixar de vender é ruim para o comerciante e constrangedor para o consumidor. Com certeza já enfrentamos dúvidas em relação à possibilidade de aceitação de cédulas fragmentadas, com uma parte faltante, ou, mesmo inteiras, mas excessivamente desgastadas pelo uso, e ainda as marcadas com caracteres estranhos.
O Dr. Vanderlei Muniz, advogado relatou que essa dúvida é bastante comum no dia a dia do comerciante, que muitas vezes acaba recusando o dinheiro do cliente, perdendo uma venda.
Este dinheiro, em sentido amplo, mantém seu valor, ou seja apesar dos danos pode ser utilizado como forma de pagamento? O comerciante pode aceitá-lo?
O Banco Central regulamenta esta questão, dispondo que as cédulas fragmentadas, ou ainda com uma parte faltante, desde que tenham um fragmento nitidamente com mais da metade de seu tamanho original, mantém seu valor e podem ser trocadas, depositadas, ou utilizadas em pagamento na rede bancária, que providenciará, então, sua retirada de circulação.
O mesmo tratamento é conferido ao Banco Central à cédula rasgada, cortada, danificada pelo fogo, traça, cupim ou agente físico, ou à cédula inteira que esteja desgastada pelo uso excessivo, ou marcada com caracteres estranhos.
Por outro lado, as cédulas que se apresentem fragmentadas ou com partes faltantes, cujo remanescente não represente mais da metade do original, tornam-se inadequadas para circulação, perdendo seu valor intrínseco, ou seja, o poder liberatório.
Em resumo, podemos considerar que: se o papel moeda estiver danificado, e o fragmento apresentado corresponder a mais da metade do tamanho original, pode ser aceito, mantendo, através das normas do Banco Central, seu valor para troca, depósito ou pagamento na rede bancária.
Neste sentido, como se viu, o comerciante não sofrerá prejuízos se receber dinheiro nas referidas condições, sendo certo, além de tudo, deter, normalmente, maior acesso ao sistema bancário, do que seu cliente, a fim de praticar as operações mencionadas acima.
Assim sendo, o recebimento do papel moeda referidas condições, deve ser orientado pelo bom senso, podendo representar uma forma de aproximação para com a clientela e a realização de uma venda que em outras condições poderá não ocorrer.
O mesmo se diga em relação as moedas metálicas, quando apresentadas perfuradas, desfiguradas ou tortas, desde que se apresentem inteiras e não haja dúvida quanto ao seu valor.
Edição e comentários: Washington Luiz
Informações do fórumjus.uol
Para esclarecer essa dúvida o blogueiro resolveu consultar a opinião de especialistas no assunto. Visto que deixar de vender é ruim para o comerciante e constrangedor para o consumidor. Com certeza já enfrentamos dúvidas em relação à possibilidade de aceitação de cédulas fragmentadas, com uma parte faltante, ou, mesmo inteiras, mas excessivamente desgastadas pelo uso, e ainda as marcadas com caracteres estranhos.
O Dr. Vanderlei Muniz, advogado relatou que essa dúvida é bastante comum no dia a dia do comerciante, que muitas vezes acaba recusando o dinheiro do cliente, perdendo uma venda.
Este dinheiro, em sentido amplo, mantém seu valor, ou seja apesar dos danos pode ser utilizado como forma de pagamento? O comerciante pode aceitá-lo?
O Banco Central regulamenta esta questão, dispondo que as cédulas fragmentadas, ou ainda com uma parte faltante, desde que tenham um fragmento nitidamente com mais da metade de seu tamanho original, mantém seu valor e podem ser trocadas, depositadas, ou utilizadas em pagamento na rede bancária, que providenciará, então, sua retirada de circulação.
O mesmo tratamento é conferido ao Banco Central à cédula rasgada, cortada, danificada pelo fogo, traça, cupim ou agente físico, ou à cédula inteira que esteja desgastada pelo uso excessivo, ou marcada com caracteres estranhos.
Por outro lado, as cédulas que se apresentem fragmentadas ou com partes faltantes, cujo remanescente não represente mais da metade do original, tornam-se inadequadas para circulação, perdendo seu valor intrínseco, ou seja, o poder liberatório.
Em resumo, podemos considerar que: se o papel moeda estiver danificado, e o fragmento apresentado corresponder a mais da metade do tamanho original, pode ser aceito, mantendo, através das normas do Banco Central, seu valor para troca, depósito ou pagamento na rede bancária.
Neste sentido, como se viu, o comerciante não sofrerá prejuízos se receber dinheiro nas referidas condições, sendo certo, além de tudo, deter, normalmente, maior acesso ao sistema bancário, do que seu cliente, a fim de praticar as operações mencionadas acima.
Assim sendo, o recebimento do papel moeda referidas condições, deve ser orientado pelo bom senso, podendo representar uma forma de aproximação para com a clientela e a realização de uma venda que em outras condições poderá não ocorrer.
O mesmo se diga em relação as moedas metálicas, quando apresentadas perfuradas, desfiguradas ou tortas, desde que se apresentem inteiras e não haja dúvida quanto ao seu valor.
Edição e comentários: Washington Luiz
Informações do fórumjus.uol
Muito bom essa pesquisa.
ResponderExcluirMe esclareceu tudo o que precisava.
Vcs podem não acreditar, mas deixei
duas notas de cinquenta em cima da mesa, e com
o vento elas cairam. Meu cachorro cortou as duas, e o dinheiro não estava sobrando...
Valeu.
Oi comigo aconteceu a mesma coisa, mais a nota o que vc fez? Se passar durex é aceita? Pode me responder?
Excluirvich!!! o mesmo aconteceu comigo só que alem de rasgar a cachorra bendita comeu os pedacinhos, e aí pra fazer descomer nao da né?! Foi então que vi essa pesquisa. Gostei muito,bem esclarecedora
ResponderExcluireu rasguei sem querer uma cedula de cinquenta e foi logo na parte em que tem o simbolo tranparente e tenho duvida...mesmo assim pode? mais foi só um pouco da ponta.
ResponderExcluire muuito façio colega tenha em mao sua cefula danificada e vai ate uma agencia bancaria
Excluirmeu cachorro foi lá na minha bolsa que estava aberta e comeu um pedaço do meu dinheiro.. fiquei desesperada e vcs me iluminaram... obrigado
ResponderExcluircachorro e dinheiro não dá muito certo
ei ta cachorro! pensei que tinh levado esse prejuizo!comigo nao foi diferente meu cachorro pegou minha carteira em cima da mesa e espedaçou 120 reais !
ResponderExcluirminha filha de 3 anos resolveu fazer recortes de animais e advinha o que ela achou?Uma garça e duas onças!!!!até gelei mas vocês me ajudaram muito. obigada
ResponderExcluiresqueci 350 reais em cima da cama quando voltei adivinha a cachorrinha pilotou todas queria saber se tem como trocar?
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