PEC que benefecia Bombeiros e Policiais absolvidos é aprovada
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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (24/06), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41/09, de autoria do deputado Wagner Montes (PDT). A matéria, que será promulgada pelo presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), assegura a bombeiros e policiais militares demitidos por processos administrativos o direito de retornar a seus postos se absolvidos, pela Justiça, na ação que deu origem à demissão. Para o autor da lei, a medida corrige uma injustiça. “Até a aprovação desta emenda, estes profissionais precisavam recorrer ao Judiciário para retornar às suas corporações, mesmo depois de absolvidos. Este retorno, agora, é um direito dos policiais e dos bombeiros do Rio de Janeiro”, comemorou o parlamentar. A matéria foi aprovada por 51 votos a 2 – foram contrários à proposta os deputados Comte Bittencourt (PPS) e Marcelo Freixo (PSol).
Comunicação Social da Alerj
Comunicação Social da Alerj
Quero parabenizar aqui todos os policiais e bombeiros que estavao afastados do seu cargo e agora grçaos esta emenda tao importante, vao poder retornar ao seu trabalho.Parabens. e tambem agradecer ao brogueiro pelo seu empenho em nos passar esta informaçao sobre este assunto que os militares tanto aguardavam. Por isso toda vez que quero saber uma noticia acesso o site de notícias Momento Verdadeiro
ResponderExcluirAtenção amigos entendo e fico feliz com essa conquista, entretanto gostaria de ressaltar que os comentários tem que se ater ao fato. Não publicamos comentários ofensivos e/ou aqueles que possam deixar clara segundas intenções. Tipo pedir voto para candidatos.... Desde já agradeço a atenção e coloco o Blog Momento Verdadeiro a disposição.
ResponderExcluirCaro amigo, realmente esta é uma conquista não só da classe policial, mas de toda a população de nosso Estado. Isto por quê não é admissível que existam, numa Democracia, guetos arbitrários, onde seja possível julgar e condenar vidas de pessoas para dar satisfações a imprensa, independentemente de provas. Aliás, esta PEC 41 só se fez necessária pela imposição do arbítrio, vez que Autoridades Policiais teimam em denegar o art 5o. da Constituição Federal, desrespeitando direitos fundamentais de subordinados. Lá está assegurado, dentre outras garantias, que ninguém será penalisado sem condenação que a anteceda. Eu mesmo sou vítima desta arbitrariedade institucionalizada, sendo que apesar de decisões administrativas para reintegração, interesses menores e vaidades pessoais burlam o devido processo legal administrativo mediante atos e páreceres administrativos ardilosos. Parabéns ao povo do Rio de Janeiro, por esta PEC que assegura aos Policiais e bombeiros o direito a ampla defesa e sua inclusão num País Democrático.
ResponderExcluirrealmente é bom,mais so q a corregedoria da pm do rio,usa-rá uma estratégia porque quando vc for absolvido na esfera criminal,agarrado a isso vem sempre o resíduo disciplinar ou seja junto ao fato criminal o pudonor policial militar,o decoro da classe.foi absolvido e reconhecido pela pm mais sempre fica o residuo disciplinar q o exclui.ex
ResponderExcluiragradeço ao deputado wagner montes,pois esta lei corrige uma covardia feita comigo pois fui preso e autoado em flagrante sem nunca ter sido preso.
ResponderExcluirminhas certidoes negativas provam minhas afirmaçoes. toda esta farça esta contida em meu processo administrativo que culminou com a minha demissao
IMPORTANTE:A PM CRIOU EM OUTUBRO DO ANO PASSADO,A OUVIDORIA DISCIPLINAR CUJO PROCEDIMENTO É ANALIZAR PROCESSOS DE POLICIAIS MILITARES QUE FORA EXCLUIDOS ÁPOS ANALIZE SERAO REENCLUÍDOS ,ESTA VOLTANDO POLICIAL PRA CARAMBA SO SERAO ANALIZADOS POLICIAIS QUE FORA EXCLUIDOS DE 5 ANOS PARA CÁ!!!!!A OUVIDORIA DISCIPLINAR FUNCIONA NO CFAP SITUADO NA SULACAP,AO LADO DO RANCHO DE PRACAS...
ResponderExcluirrespondi dois crds pelo mesmo fato e ganhei os dois por unamidade, na justiça fui benificiado com o susis processual que não se aplica em culpabilidade não devo nada a justiça meu nome esta limpo em qualquer certidão tenho em bol pm a decisão do juiz alditor militar determinando que o Cmdt geral não prejudique os policiais que forem beneficiados com a 9.099 mesmo assim fui excluido posso ser beneficiado com a pec 41 09 meu nome é luciano galante rg 63220
ResponderExcluirchefeazul2009@hotmail.com meu i-mail
fui abolvido por negativo de autoria, e falta de provas ja faz 1 ano e mesmo assim fui excluido logo depois estou na justiça pra retorna a pmerj ate hoje e meu advogado entrou com essa pec 41/09 e ate agora nada ja fui no cefap e nada entao de que adianta essa pec??????????? por favor me deem uma luz sou 78 mil da pmerj meu imal - renato_tandera@hotmail.com
ResponderExcluirNinguem respeita a as pec 4109 e 4209 do Deputado Vaner montes deve estar sem moral.
ResponderExcluirconcordo com o caro colega ou ele esta sem moral ou ele é um ator e tudo isso não passa de politica que deve ser o serto, palavra de quem ja foi até ele pedir ajuda, garganta com batata é bom.
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