Lula sanciona "Cessão Onerosa" e Capitalização da Petrobras
A Petrobras informa que foi sancionado nesta quarta-feira (30), pelo Presidente da República, o Projeto de Lei nº 5.941/09 aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de junho de 2010, referente à Cessão Onerosa e à Capitalização da Petrobras, sendo, portanto, convertido em Lei.
A Lei autoriza a União Federal a ceder onerosamente, à Petrobras, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no pré-sal, limitado à produção de no máximo 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo (“Cessão Onerosa”), além de autorizar que a União Federal possa subscrever ações do capital social da Petrobras.
Do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional foi vetado pelo Presidente da República o § 4º do Art. 1º que previa a possibilidade do pagamento da Cessão Onerosa devido pela Petrobras com áreas sob contratos de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção.
Fica, com a sanção do PL, cumprida mais uma importante etapa dos processos de Cessão Onerosa e de Capitalização da Petrobras, com previsão para serem concluídos em setembro próximo.
Esse comunicado é de caráter meramente informativo, não constituindo uma oferta, convite ou solicitação de oferta de subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição e, portanto, não deve ser utilizado como base para qualquer decisão de investimento.
Agência Petrobras
A Lei autoriza a União Federal a ceder onerosamente, à Petrobras, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no pré-sal, limitado à produção de no máximo 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo (“Cessão Onerosa”), além de autorizar que a União Federal possa subscrever ações do capital social da Petrobras.
Do Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional foi vetado pelo Presidente da República o § 4º do Art. 1º que previa a possibilidade do pagamento da Cessão Onerosa devido pela Petrobras com áreas sob contratos de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção.
Fica, com a sanção do PL, cumprida mais uma importante etapa dos processos de Cessão Onerosa e de Capitalização da Petrobras, com previsão para serem concluídos em setembro próximo.
Esse comunicado é de caráter meramente informativo, não constituindo uma oferta, convite ou solicitação de oferta de subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição e, portanto, não deve ser utilizado como base para qualquer decisão de investimento.
Agência Petrobras
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