Leitor flagra pick-up transportando pessoas irregularmente
Foto cedida:
O Blog recebeu de um leitor atento, imagens que mostram a imprudência no trânsito de Campos. Infelizmente as pessoas parecem não pensar no risco de transportar outras na carroceria sem a mínima segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro, quando trata desse assunto no Art. 230. Parágrafo II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro, quando trata desse assunto no Art. 230. Parágrafo II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Quem insiste em descumprir a Lei está cometendo uma infração gravíssima, sujeita as seguintes penalidades. Perda de 7 pontos na CNH e multa no valor 180 UFIR - cerca de R$ 191,54. Agora pior que a multa é persistir nesse erro e acontecer o inesperado, cair uma pessoa do carro. O dano será muito maior, então o melhor mesmo é ser mais prudente, pois a vida é uma oportunidade única.
Por:Washington Luiz
Por:Washington Luiz
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