Ficha Limpa é sancionado, agora caberá ao TSE decidir se o projeto vigora nesse pleito

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Quem vai decider agora se o projeto "Ficha Limpa" valerá nesta eleição ou somente entrará em vigor em 2012 é o Tribunal Superior Eleitoral.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos, no fim da tarde sexta-feira, o Projeto de Lei Complementar 58/10, mais conhecido como Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão de tribunal colegiado. A sanção deve ser divulgada na edição de segunda-feira (7) do "Diário Oficial da União".

Como a sanção - divulgada, a princípio, pela página do MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) no Twitter - aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro.

A redação inicial do projeto, proposto pelo MCCE, previa a proibição da candidatura de políticos condenados já em primeira instância. Na Câmera, contudo, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou em casos de foro privilegiado.

Outra alteração refere-se ao tempo verbal do texto. Ao sair do Senado, o projeto tinha todas as hipóteses de condenação no futuro como “os que forem condenados” ou “ os que renunciarem”.

Grande dúvida
A grande questão que paira sobre o projeto é saber se a lei vale já para as eleições de outubro deste ano ou se será aplicada em 2012. A decisão caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos, no fim da tarde sexta-feira, o Projeto de Lei Complementar 58/10, mais conhecido como Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão de tribunal colegiado. A sanção deve ser divulgada na edição de segunda-feira (7) do "Diário Oficial da União".

Como a sanção - divulgada, a princípio, pela página do MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) no Twitter - aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro.

Mudanças
A redação inicial do projeto, proposto pelo MCCE, previa a proibição da candidatura de políticos condenados já em primeira instância. Na Câmera, contudo, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou em casos de foro privilegiado.

Outra alteração refere-se ao tempo verbal do texto. Ao sair do Senado, o projeto tinha todas as hipóteses de condenação no futuro como “os que forem condenados” ou “ os que renunciarem”.

Informações da Agência Bomdia

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