Concessão de isenção da Taxa de Incêndio tem novas regras
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Rio de Janeiro - O blog recebeu do Sr.Pedro Motta Lima, Diretor-geral de Comunicação Social da Alerj e-mail informando novas regras que tratam da concessão da isenção de pagamento da taxa de incêndio no estado agora constam de uma única norma, a lei 5.749/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira(15/06).
A proposição foi criada pelo deputado Nelson Gonçalves (PMDB), que aposta na reunião como um facilitador da isenção, já que os possíveis beneficiados terão uma fonte de consulta única. “Assim, o acesso às regras é facilitado, o que aumenta as chances de que as pessoas saibam das condições do benefício”, explica. O texto traz as regras para a concessão de isenção da taxa de incêndio para aposentados, pensionistas
portadores de deficiência, além de igrejas e templos de qualquer culto.
De acordo com a lei, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência deverão, por exemplo, anexar à solicitação a carteira de identidade, CPF, documento comprobatório da área do imóvel, Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati), certidão de registro, escritura do imóvel ou contrato de comodato ou locação do imóvel, comprovante de rendimentos e termo de responsabilidade em que a pessoa declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido.
O imóvel deverá ter área construída de até 120 m², e o beneficiário deverá receber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos. Portadores de deficiência deverão ainda comprovar sua condição através da anexação de laudo médico. Entre as exigências para igrejas e templos estão: cópia do estatuto registrado em cartório ou órgão equivalente, documento comprovando a condição de representante legal da instituição requerente e documento que comprove o funcionamento da instituição.
Ascom/Alerj
A proposição foi criada pelo deputado Nelson Gonçalves (PMDB), que aposta na reunião como um facilitador da isenção, já que os possíveis beneficiados terão uma fonte de consulta única. “Assim, o acesso às regras é facilitado, o que aumenta as chances de que as pessoas saibam das condições do benefício”, explica. O texto traz as regras para a concessão de isenção da taxa de incêndio para aposentados, pensionistas
portadores de deficiência, além de igrejas e templos de qualquer culto.
De acordo com a lei, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência deverão, por exemplo, anexar à solicitação a carteira de identidade, CPF, documento comprobatório da área do imóvel, Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati), certidão de registro, escritura do imóvel ou contrato de comodato ou locação do imóvel, comprovante de rendimentos e termo de responsabilidade em que a pessoa declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido.
O imóvel deverá ter área construída de até 120 m², e o beneficiário deverá receber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos. Portadores de deficiência deverão ainda comprovar sua condição através da anexação de laudo médico. Entre as exigências para igrejas e templos estão: cópia do estatuto registrado em cartório ou órgão equivalente, documento comprovando a condição de representante legal da instituição requerente e documento que comprove o funcionamento da instituição.
Ascom/Alerj
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