Auxiliares da Guarda buscam equiparação de função


Campos dos Goytacazes -Nilthon Moulin, Auxiliar de Vigilância e membro da primeira turma incorporada na Guarda em 2006 relatou em entrevista ao blog.

Na ocasião o Sr. Nilthon, falou sobre a expectativa de adequar os profissionais aos Guardas Municipais.

Segundo Moulin os auxiliares cumprem a mesma carga horária e funções de Guarda, salvo atuação no trânsito onde apenas 10% do efetivo trabalha messa área, que inclusive já está no planejamento da Guarda Municipal aplicar um treinamento.

- O comandante Major F. Melo está providenciando meios para que esse enquadramento ocorra nos tramites legal. O impacto será muito grande, no que diz respeito aos direitos. Afinal nós trabalhamos da mesma forma e não somos onerados conforme os Guardas. O que não é justo. Ressaltou Moulin.

De acordo Moulin os auxiliares estão confiantes, pois já houve em 1999 um decreto aprovado na Câmara Municipal de Campos que extinguiu o Cargo de Vigilante Municipal, e na ocasião foram transpostos para o Cargo de Guarda Civil Municipal.

Essa é uma luta da classe há quatro anos e meio, e agora só depende da aprovação dos vereadores, para que possa ser sancionado pela prefeitura.

Prefeitura Municipal de Macaé

Projeto de Lei Complementar 010/2009

Delibera e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o - Fica o cargo de vigia, no âmbito do Município de Macaé, transformado em guarda municipal, tendo em vista a identidade das atribuições dos respectivos cargos, cujos ocupantes passarão a gozar de isonomia de tratamento em todos os aspectos.

Por: Washington Luiz

Comentários

  1. a nossa luta já esta acontecendo a muito tempo!
    esperamos que a justiça seja feita!
    na verdade, a nossa situação como esta e as autoridades não se mobilizarem, é uma vergonha.

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  2. Até que enfim essa injustiça vai ser reparada! Mas infelizmente a luta continua afinal como todos sabem há uma associação mesquinha e ridícula de Guardas nessa cidade que é contra a equiparação não me perguntem o porque, deve ser por isso que a Guarda nunca teve um comandante próprio...

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  3. Que Deus continue a abençoar esta decisão de equiparação dos auxiliares, pois este profissionais atuam com ardo e responsabilidade pelo municipio que necessita desses profissionais atuando com mais satisfação.

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  4. DIARIO OFICIAL - 18/06/2010 - PAG.1
    Atos da Prefeita
    Lei nº 8.164, de 17 de junho de 2010
    Transforma o cargo de Auxiliar de Vigilância em Guarda Municipal e
    dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
    DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º - Fica o cargo de Auxiliar de Vigilância, no âmbito do Município
    de Campos dos Goytacazes, transformado em Guarda Municipal, em
    virtude da identidade das atribuições dos respectivos cargos, cujos
    ocupantes passarão a gozar de isonomia de tratamento em todos os
    aspectos.
    Art. 2º - A Administração Pública Municipal adotará todas as providências
    cabíveis para proceder ao devido enquadramento dos servidores
    que se encontram na situação prevista no artigo anterior.
    §1º - O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, providenciará
    o enquadramento dos servidores que tiverem o cargo transformado
    e a modificação dos valores da respectiva Tabela de Vencimentos
    inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
    §2º - A Guarda Civil Municipal providenciará, no prazo de 15 (quinze)
    dias da publicação desta Lei, a relação dos servidores a serem enquadrados
    no cargo de Guarda Municipal, para a elaboração do Decreto
    de que trata o §1º.
    Art. 3º - Os servidores públicos da Guarda Civil Municipal serão enquadrados
    de acordo com o tempo de serviço, observados os critérios
    estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira do Município de Campos
    dos Goytacazes.
    Art. 4º - A Guarda Civil Municipal concederá treinamento a todos os
    servidores enquadrados nos termos do artigo 2º desta Lei, a fim de
    se adequarem as atividades desempenhadas pelos Guardas Municipais.
    Art. 5º - Após a transformação em Guarda Municipal, e, cumpridas
    todas as formalidades legais, o cargo de Auxiliar de Vigilância será
    extinto em sua totalidade.
    Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
    conta de dotação orçamentária própria e, na ausência ou insuficiência,
    de créditos adicionais desde já autorizados.
    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
    as disposições em contrário
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de
    junho de 2010.
    Rosinha Garotinho
    - Prefeita

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