Auxiliares da Guarda buscam equiparação de função
Campos dos Goytacazes -Nilthon Moulin, Auxiliar de Vigilância e membro da primeira turma incorporada na Guarda em 2006 relatou em entrevista ao blog.
Na ocasião o Sr. Nilthon, falou sobre a expectativa de adequar os profissionais aos Guardas Municipais.
Segundo Moulin os auxiliares cumprem a mesma carga horária e funções de Guarda, salvo atuação no trânsito onde apenas 10% do efetivo trabalha messa área, que inclusive já está no planejamento da Guarda Municipal aplicar um treinamento.
- O comandante Major F. Melo está providenciando meios para que esse enquadramento ocorra nos tramites legal. O impacto será muito grande, no que diz respeito aos direitos. Afinal nós trabalhamos da mesma forma e não somos onerados conforme os Guardas. O que não é justo. Ressaltou Moulin.
De acordo Moulin os auxiliares estão confiantes, pois já houve em 1999 um decreto aprovado na Câmara Municipal de Campos que extinguiu o Cargo de Vigilante Municipal, e na ocasião foram transpostos para o Cargo de Guarda Civil Municipal.
Essa é uma luta da classe há quatro anos e meio, e agora só depende da aprovação dos vereadores, para que possa ser sancionado pela prefeitura.
Prefeitura Municipal de Macaé
Projeto de Lei Complementar 010/2009
Delibera e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o cargo de vigia, no âmbito do Município de Macaé, transformado em guarda municipal, tendo em vista a identidade das atribuições dos respectivos cargos, cujos ocupantes passarão a gozar de isonomia de tratamento em todos os aspectos.
Por: Washington Luiz
Na ocasião o Sr. Nilthon, falou sobre a expectativa de adequar os profissionais aos Guardas Municipais.
Segundo Moulin os auxiliares cumprem a mesma carga horária e funções de Guarda, salvo atuação no trânsito onde apenas 10% do efetivo trabalha messa área, que inclusive já está no planejamento da Guarda Municipal aplicar um treinamento.
- O comandante Major F. Melo está providenciando meios para que esse enquadramento ocorra nos tramites legal. O impacto será muito grande, no que diz respeito aos direitos. Afinal nós trabalhamos da mesma forma e não somos onerados conforme os Guardas. O que não é justo. Ressaltou Moulin.
De acordo Moulin os auxiliares estão confiantes, pois já houve em 1999 um decreto aprovado na Câmara Municipal de Campos que extinguiu o Cargo de Vigilante Municipal, e na ocasião foram transpostos para o Cargo de Guarda Civil Municipal.
Essa é uma luta da classe há quatro anos e meio, e agora só depende da aprovação dos vereadores, para que possa ser sancionado pela prefeitura.
Prefeitura Municipal de Macaé
Projeto de Lei Complementar 010/2009
Delibera e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o cargo de vigia, no âmbito do Município de Macaé, transformado em guarda municipal, tendo em vista a identidade das atribuições dos respectivos cargos, cujos ocupantes passarão a gozar de isonomia de tratamento em todos os aspectos.
Por: Washington Luiz
a nossa luta já esta acontecendo a muito tempo!
ResponderExcluiresperamos que a justiça seja feita!
na verdade, a nossa situação como esta e as autoridades não se mobilizarem, é uma vergonha.
Até que enfim essa injustiça vai ser reparada! Mas infelizmente a luta continua afinal como todos sabem há uma associação mesquinha e ridícula de Guardas nessa cidade que é contra a equiparação não me perguntem o porque, deve ser por isso que a Guarda nunca teve um comandante próprio...
ResponderExcluirQue Deus continue a abençoar esta decisão de equiparação dos auxiliares, pois este profissionais atuam com ardo e responsabilidade pelo municipio que necessita desses profissionais atuando com mais satisfação.
ResponderExcluirDIARIO OFICIAL - 18/06/2010 - PAG.1
ResponderExcluirAtos da Prefeita
Lei nº 8.164, de 17 de junho de 2010
Transforma o cargo de Auxiliar de Vigilância em Guarda Municipal e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o cargo de Auxiliar de Vigilância, no âmbito do Município
de Campos dos Goytacazes, transformado em Guarda Municipal, em
virtude da identidade das atribuições dos respectivos cargos, cujos
ocupantes passarão a gozar de isonomia de tratamento em todos os
aspectos.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal adotará todas as providências
cabíveis para proceder ao devido enquadramento dos servidores
que se encontram na situação prevista no artigo anterior.
§1º - O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, providenciará
o enquadramento dos servidores que tiverem o cargo transformado
e a modificação dos valores da respectiva Tabela de Vencimentos
inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
§2º - A Guarda Civil Municipal providenciará, no prazo de 15 (quinze)
dias da publicação desta Lei, a relação dos servidores a serem enquadrados
no cargo de Guarda Municipal, para a elaboração do Decreto
de que trata o §1º.
Art. 3º - Os servidores públicos da Guarda Civil Municipal serão enquadrados
de acordo com o tempo de serviço, observados os critérios
estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira do Município de Campos
dos Goytacazes.
Art. 4º - A Guarda Civil Municipal concederá treinamento a todos os
servidores enquadrados nos termos do artigo 2º desta Lei, a fim de
se adequarem as atividades desempenhadas pelos Guardas Municipais.
Art. 5º - Após a transformação em Guarda Municipal, e, cumpridas
todas as formalidades legais, o cargo de Auxiliar de Vigilância será
extinto em sua totalidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria e, na ausência ou insuficiência,
de créditos adicionais desde já autorizados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de
junho de 2010.
Rosinha Garotinho
- Prefeita