Desempregados poderão ser isentos de pagar inscrição em Concurso Público
Os valores cobrados para quem pleiteia uma vaga no setor público dificultam o acesso daqueles que estão desempregados. Os 'concurseiros' desempregados terão um estímulo a mais para tentar ingressar na administração pública. O Projeto de Lei 76/2004, aprovado pelo Senado, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), prevê que eles estarão isentos das taxas de inscrição em concursos federais. A iniciativa repercutiu de forma positiva entre os especialistas do setor.
O projeto faz o acréscimo de um parágrafo único no artigo 11 da Lei 8.112, sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, autarquias e fundações. De acordo com o texto, “é dispensada do pagamento dos valores fixados no edital do concurso a inscrição de candidato comprovadamente desempregado”.
Paulo Estrella, diretor pedagógico da Academia do Concurso Público (ACP), ressalta que a alteração ainda terá que ser regulamentada, mas “é possível dizer que o parágrafo vem tornar ainda mais democrático o ingresso na carreira pública, já que o candidato desempregado, que tem dificuldade de obter o dinheiro para a inscrição, estará protegido e terá sua inscrição garantida”.
Segundo ele, o objetivo é dar oportunidade a todos de concorrer a uma vaga no serviço público, mesmo os candidatos com graves problemas financeiros. “Essa alteração não favorece um ou outro candidato, simplesmente permite que todos possam concorrer por uma vaga pública, tornando o processo mais democrático sem alterar o mérito do candidato na sua aprovação. Agora tudo vai depender da tramitação na Câmara e da sanção presidencial”, avisa.
As taxas de inscrição visam cobrir despesas administrativas e operacionais com a realização do concurso, como prover o candidato de organização, segurança e conforto para a realização das provas. O pagamento destas taxas pode, conforme o nível de escolaridade exigido e o grau de atratividade do concurso, variar, em média, entre R$ 50 e R$ 150. “Isto pode, sem dúvida, representar um custo financeiro elevado para candidatos desempregados, que já tiveram que arcar com custos como livros, apostilas e cursos, entre outros itens”, avalia Cláudio Cardoso, professor de concurso público.
“O projeto de lei visa dar cumprimento ao princípio da igualdade, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, que significa oferecer tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. É interessante também perceber que iniciativas como esta já existem em alguns entes da federação, como o município de São Paulo, que isenta famílias com renda pessoal inferior a R$ 560, e o estado de São Paulo, que isenta doadores de sangue”, afirma.
Proposta normatiza a realização de processo seletivo no Rio
Na Câmara Municipal do Rio, tramita o Projeto de Lei (PL) 432/2009, de autoria do
vereador Dr. Jairinho (PSC), conhecido como Vereador dos Concursos, com o objetivo de normatizar a realização de concursos públicos na cidade do Rio de Janeiro. Ainda sem previsão para ser votado em plenário, o projeto já obteve parecer favorável pela constitucionalidade na Comissão de Justiça e Redação da Câmara e também trata da isenção da taxa de inscrição para candidatos desempregados.
“O PL 432/2009, em seu artigo 25, § 2º, isenta da taxa de inscrição o candidato que possuir idade igual ou superior a 45 anos e estiver comprovadamente desempregado há pelo menos um ano na data da inscrição; comprovar renda familiar inferior a dois salários mínimos vigentes na época da inscrição; e comprovar ter doado sangue nos últimos seis meses, através de comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue”, explica o vereador.
O objetivo do PL é estabelecer regras sobre a republicação do edital; dar garantia de ampla divulgação em todas as etapas do concurso; proibir a abertura de um novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado; fixar conteúdo mínimo no edital do concurso, destacando-se a exigência de explicação resumida da relação existente entre a disciplina cobrada e as atribuições do cargo ou emprego público, a fim de evitar exigências desproporcionais; e a previsão legal de direito adquirido à nomeação para o candidato aprovado dentro do número de vagas inicial do edital.
Segundo Dr. Jairinho, o Projeto de Lei 432/2009 pretende assegurar “a lisura dos concursos públicos” e obter o apoio do Executivo municipal. “É visível o crescimento do interesse das pessoas pelos concursos públicos. Há concursos que reúnem mais de 500 mil candidatos. É fundamental impormos regras a fim de que seja garantida a transparência e a excelência do processo seletivo. Ao contratarmos servidores por mérito, em seleções públicas e abertas a todos os brasileiros, diminuímos o espaço para os favores e negociatas”, justificou.
Sobre o Projeto de Lei 76/2004, do Senado, o parlamentar disse que se trata de “mais um passo na luta para tornar o concurso público um meio ainda mais democrático de ingresso no serviço público”. “A isenção de taxa de inscrição para desempregados é uma excelente iniciativa do Senado. O único receio é saber os requisitos a serem observados para que o candidato seja considerado efetivamente desempregado”, completou.
O projeto faz o acréscimo de um parágrafo único no artigo 11 da Lei 8.112, sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, autarquias e fundações. De acordo com o texto, “é dispensada do pagamento dos valores fixados no edital do concurso a inscrição de candidato comprovadamente desempregado”.
Paulo Estrella, diretor pedagógico da Academia do Concurso Público (ACP), ressalta que a alteração ainda terá que ser regulamentada, mas “é possível dizer que o parágrafo vem tornar ainda mais democrático o ingresso na carreira pública, já que o candidato desempregado, que tem dificuldade de obter o dinheiro para a inscrição, estará protegido e terá sua inscrição garantida”.
Segundo ele, o objetivo é dar oportunidade a todos de concorrer a uma vaga no serviço público, mesmo os candidatos com graves problemas financeiros. “Essa alteração não favorece um ou outro candidato, simplesmente permite que todos possam concorrer por uma vaga pública, tornando o processo mais democrático sem alterar o mérito do candidato na sua aprovação. Agora tudo vai depender da tramitação na Câmara e da sanção presidencial”, avisa.
As taxas de inscrição visam cobrir despesas administrativas e operacionais com a realização do concurso, como prover o candidato de organização, segurança e conforto para a realização das provas. O pagamento destas taxas pode, conforme o nível de escolaridade exigido e o grau de atratividade do concurso, variar, em média, entre R$ 50 e R$ 150. “Isto pode, sem dúvida, representar um custo financeiro elevado para candidatos desempregados, que já tiveram que arcar com custos como livros, apostilas e cursos, entre outros itens”, avalia Cláudio Cardoso, professor de concurso público.
“O projeto de lei visa dar cumprimento ao princípio da igualdade, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, que significa oferecer tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. É interessante também perceber que iniciativas como esta já existem em alguns entes da federação, como o município de São Paulo, que isenta famílias com renda pessoal inferior a R$ 560, e o estado de São Paulo, que isenta doadores de sangue”, afirma.
Proposta normatiza a realização de processo seletivo no Rio
Na Câmara Municipal do Rio, tramita o Projeto de Lei (PL) 432/2009, de autoria do
vereador Dr. Jairinho (PSC), conhecido como Vereador dos Concursos, com o objetivo de normatizar a realização de concursos públicos na cidade do Rio de Janeiro. Ainda sem previsão para ser votado em plenário, o projeto já obteve parecer favorável pela constitucionalidade na Comissão de Justiça e Redação da Câmara e também trata da isenção da taxa de inscrição para candidatos desempregados.
“O PL 432/2009, em seu artigo 25, § 2º, isenta da taxa de inscrição o candidato que possuir idade igual ou superior a 45 anos e estiver comprovadamente desempregado há pelo menos um ano na data da inscrição; comprovar renda familiar inferior a dois salários mínimos vigentes na época da inscrição; e comprovar ter doado sangue nos últimos seis meses, através de comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue”, explica o vereador.
O objetivo do PL é estabelecer regras sobre a republicação do edital; dar garantia de ampla divulgação em todas as etapas do concurso; proibir a abertura de um novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado; fixar conteúdo mínimo no edital do concurso, destacando-se a exigência de explicação resumida da relação existente entre a disciplina cobrada e as atribuições do cargo ou emprego público, a fim de evitar exigências desproporcionais; e a previsão legal de direito adquirido à nomeação para o candidato aprovado dentro do número de vagas inicial do edital.
Segundo Dr. Jairinho, o Projeto de Lei 432/2009 pretende assegurar “a lisura dos concursos públicos” e obter o apoio do Executivo municipal. “É visível o crescimento do interesse das pessoas pelos concursos públicos. Há concursos que reúnem mais de 500 mil candidatos. É fundamental impormos regras a fim de que seja garantida a transparência e a excelência do processo seletivo. Ao contratarmos servidores por mérito, em seleções públicas e abertas a todos os brasileiros, diminuímos o espaço para os favores e negociatas”, justificou.
Sobre o Projeto de Lei 76/2004, do Senado, o parlamentar disse que se trata de “mais um passo na luta para tornar o concurso público um meio ainda mais democrático de ingresso no serviço público”. “A isenção de taxa de inscrição para desempregados é uma excelente iniciativa do Senado. O único receio é saber os requisitos a serem observados para que o candidato seja considerado efetivamente desempregado”, completou.
JB
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