Desembargador justifica decisão " Direito da sociedade"

O presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, justificou a decisão. Ele foi quem desempatou a votação, que terminou em 4 a 3 a favor da cassação. Os juízes também decidiram, por maioria, que o prazo de inelegibilidade começa a ser contado a partir das eleições em questão - ou seja, 2008.

- Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade.

O casal ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com efeito suspensivo. Por meio de assessores, o casal informou que só se pronunciará após ser notificado da decisão. Rosinha e Anthony Garotinho vão entrar com recurso.

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