Comércio deverá avisar por escrito liberação de dados do consumidor
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O uso de dados dos consumidores para abertura de cadastros, fichas e registros por estabelecimentos comerciais ou concessionárias de serviços públicos deverá ser previamente comunicado. É o que determina o projeto de lei 2.154-A/09, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (12/05), em segunda discussão. O texto determina que o comunicado seja feito por escrito e, quando solicitado por concessionárias, enviado por correspondência, para o endereço informado pelo consumidor, com aviso de recebimento (AR).
“É fundamental que o consumidor saiba e possa autorizar o uso de seus dados num momento em que essas informações são, com muita frequência, repassadas. Esta é uma forma de preservar os consumidores”, aposta o autor da proposta, deputado Paul Ramos (PDT). O texto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a regra.
Edição: Washington Luiz / Recebido por e-mail: Pedro Motta Lima /Diretor-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj
“É fundamental que o consumidor saiba e possa autorizar o uso de seus dados num momento em que essas informações são, com muita frequência, repassadas. Esta é uma forma de preservar os consumidores”, aposta o autor da proposta, deputado Paul Ramos (PDT). O texto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a regra.
Edição: Washington Luiz / Recebido por e-mail: Pedro Motta Lima /Diretor-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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