Banheiros Públicos deverão disponibilizar avisos sobre DSTs
Rio de Janeiro - Banheiros públicos deveram disponibilizar avisos sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), é o que diz lei 5.308/08 aprovada na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
A lei 5.734/10, do deputado Marcos Soares (PDT), esclarece a classificação de banheiros públicos, especificando que eles são "aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados".
Segundo o parlamentar, a proposta aprimora a lei 5.308/08, que não citava os estabelecimentos comerciais e os eventos. "O detalhamento ampliou o alcance da norma, que não citava com clareza todos os locais que devem cumpri-la", afirma.
Fernanda Galvão
Subdiretora-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj
Edição: Washington Luiz
A lei 5.734/10, do deputado Marcos Soares (PDT), esclarece a classificação de banheiros públicos, especificando que eles são "aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados".
Segundo o parlamentar, a proposta aprimora a lei 5.308/08, que não citava os estabelecimentos comerciais e os eventos. "O detalhamento ampliou o alcance da norma, que não citava com clareza todos os locais que devem cumpri-la", afirma.
Fernanda Galvão
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Edição: Washington Luiz
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