Aquisição da Brasil Telecom pela Oi com imposições da Anatel

Anatel:
Os prazos para cumprimento dos condicionamentos impostos à Telemar Norte Leste S. A. (Oi) para anuência prévia à aquisição da Brasil Telecom, concedida em dezembro de 2008, por meio do Ato 7.828/2008, estão sendo cumpridos tempestivamente, conforme acompanhamento disponível no site da Anatel.

Em observância ao princípio do maior benefício ao usuário e ao interesse social e econômico do País, foram impostos à empresa vários condicionamentos, acompanhados pela Agência ao longo dos últimos 14 meses. Cada condicionamento é objeto de um processo administrativo de acompanhamento específico, sob responsabilidade das superintendências da Anatel. Na medida em que os condicionamentos são atestados pelas áreas, tais processos são encaminhados à deliberação do Conselho Diretor.

No total, a Anatel determinou 15 ações a serem implementadas pela Oi, em função da anuência prévia. Entre as que já receberam o atesto das áreas técnicas pelo cumprimento, e cujos respectivos processos foram ou estão em vias de serem encaminhados para o Conselho Diretor para deliberação e aprovação final, destacam-se:

· ofertar acesso à Internet em Banda Larga em todas as sedes dos municípios das Regiões I e II do PGO que passarem a contar com a facilidade de backhaul;

· criar uma gerência comercial, responsável, exclusivamente, pela oferta de serviços de interconexão, exploração industrial e oferta de atacado;

· adotar, nas Regiões I e II do PGO, sistema de divulgação e publicidade, na Internet, sobre suas ofertas de atacado;

· desenvolver e tornar operacional, nas Regiões I e II, sistema que permita o envio para a Anatel de informações referentes a Planos de Serviço, promoções, vantagens e descontos ofertados na exploração de serviços de telecomunicações;

· dispensar a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de EILD;

· concluir, no prazo máximo de 12 meses, em coordenação com a Anatel, ações com vistas à resolução dos procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços em trâmite na Agência, visando o melhor atendimento ao consumidor.

Cada condicionamento que está sendo acompanhado pela Agência tem data de conclusão específica, sendo que o último deve ser concluído em 31/12/2015.

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