Relatório Socioeconômico da Mulher
BRASIL
Divulgação
Divulgação
Com objetivo de centralizar num único documento informações relacionadas às condições das mulheres no Brasil, foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União, a lei que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher.
O relatório será apresentado anualmente, com um diagnóstico do universo feminino sob o ponto de vista da saúde, do trabalho, da educação e da condição econômica. E as políticas públicas serão traçadas a partir dessas informações.
Os dados terão de ser detalhados, contendo, por exemplo, a incidência de gravidez e de doenças na adolescência, a proporção de mulheres chefes de domicílio, a participação feminina na população e no mercado de trabalho formal e informal, o nível de renda, a incidência de violência, a expectativa de vida e os índices de mortalidade e escolaridade.
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada Luíza Erundina (PSB-SP). De acordo com a deputada, os dados que devem servir de base para o traçado de políticas públicas são dispersos. Cada ministério os tem isoladamente, ou não. Essa medida obriga o Poder Executivo a reunir essas dados, além de permitir que a sociedade acompanhe e fiscalize com mais eficácia as ações voltadas para as mulheres, disse Erundina.
Devem servir de fontes de informação para a elaboração do relatório o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Presidência da República e diversos ministérios.
Edição:Washington Luiz / Fonte: EBC
O relatório será apresentado anualmente, com um diagnóstico do universo feminino sob o ponto de vista da saúde, do trabalho, da educação e da condição econômica. E as políticas públicas serão traçadas a partir dessas informações.
Os dados terão de ser detalhados, contendo, por exemplo, a incidência de gravidez e de doenças na adolescência, a proporção de mulheres chefes de domicílio, a participação feminina na população e no mercado de trabalho formal e informal, o nível de renda, a incidência de violência, a expectativa de vida e os índices de mortalidade e escolaridade.
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada Luíza Erundina (PSB-SP). De acordo com a deputada, os dados que devem servir de base para o traçado de políticas públicas são dispersos. Cada ministério os tem isoladamente, ou não. Essa medida obriga o Poder Executivo a reunir essas dados, além de permitir que a sociedade acompanhe e fiscalize com mais eficácia as ações voltadas para as mulheres, disse Erundina.
Devem servir de fontes de informação para a elaboração do relatório o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Presidência da República e diversos ministérios.
Edição:Washington Luiz / Fonte: EBC
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.