Prazo para pagamento de dívidas com Estado e prorrogado


Agora é lei: foi prorrogado, até o último dia de maio, o prazo para o pagamento à vista, parcelamentos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações. É o que garante a leli 5.708/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (30/04). A opção pela divisão ou pela compensação se extinguiria – segundo a Lei 5.647/10, que criou as possibilidades – nesta data. Segundo o líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), a iniciativa de estender o prazo se justifica pela grande procura por opções de recuperação fiscal. "A demora da regulamentação da norma e grande interesse despertado por ela causou uma grande demanda em um espaço curto de tempo. Por conta disso, o Governo reconsiderou o prazo", esclareceu Melo.

A mensagem enviada pelo Executivo chegou a receber cinco emendas, que foram retiradas após o presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), chamar a atenção para a urgência da aprovação. Após o resultado, ele comemorou a extensão do prazo. "Isto vai permitir que muitas pessoas quitem suas dívidas e o Estado receba o que lhe é devido", disse. A proposta do Governo que deu origem à lei em vigor, recebida pela Casa no final do ano passado, previa apenas a compensação de débitos inscritos na dívida ativa por precatórios vencidos. O Parlamento modificou o texto, fazendo com que constasse nele o refinanciamento em até 120 meses (10 anos) de qualquer dívida vencida até 31 de dezembro de 2008.

Edição:Washington Luiz Fonte: Comunicação Social da Alerj

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