Marco Regulatório é tema do primeiro painel do Seminário sobre o Pré-sal no Nordeste

PRÉ-SAL
Agência Petrobras

Ministro de Minas e Energia, Márcio Zimmermann

“É absolutamente comum que o Brasil tenha dois marcos regulatórios – antes da descoberta do pré-sal e pós descoberta. Isso porque, explica ele, há países que operam de diversas maneiras, da concessão de exploração aos modernos contratos de partilha.” José Lima de Andrade Neto

O presidente da Petrobras Distribuidora, José Lima de Andrade Neto, abriu o primeiro dos três painéis do Seminário Nordeste sobre o Pré-Sal, realizado ontem, em Maceió (AL). Lima Neto falou sobre o marco regulatório e a nova empresa estatal para regular a exploração do petróleo da camada pré-sal no país.

Segundo ele, a ideia do governo ao propor a criação de um novo marco regulatório para exploração dessa camada leva em consideração o atual cenário econômico em que o
Brasil está inserido. “Em 1997, quando a lei atual do marco regulatório foi aprovada, o país vivia uma situação diferente. Naquele ano o Brasil era importador, mas hoje caminha para ser exportador. Em 1997, também era alto o índice de endividamento externo, agora esse índice é baixo. Naquela época, o barril de petróleo estava cotado em 19 dólares, atualmente está em 65 dólares. Tudo isso favorece a mudança”, completou Lima Neto.

Pela proposta encaminhada ao Congresso pelo governo, não há mudanças nos atuais contratos já firmados. Áreas pertencentes ao pré-sal e consideradas estratégicas, no entanto, deverão ser regidas por contratos de partilha, segundo o projeto de lei em discussão pelos parlamentares. “A empresa contratada também empreenderá, por sua conta e risco, todas as atividades exploratórias”, revela Lima Neto. “O excedente em óleo será repartido conforme o contrato”, complementa.

Ainda de acordo com o presidente da Petrobras Distribuidora, é absolutamente comum que o Brasil tenha dois marcos regulatórios – antes da descoberta do pré-sal e pós descoberta. Isso porque, explica ele, há países que operam de diversas maneiras, da concessão de exploração aos modernos contratos de partilha.

Edição: Washington Luiz / Fonte: Agência Petrobrás



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