Liminar garante vacina contra “Gripe Suína” para toda população
JUSTIÇA-PARANÁ
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Magistrado baseou a decisão em dados do Relatório de A (H1N1) Pandêmico da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa).
A 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a disponibilização de doses da vacina da Influenza A-H1N1 em quantidade suficiente para toda a população do Paraná.
O juiz Marcus Holz, considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas. O magistrado baseou a decisão em dados do Relatório de A (H1N1) Pandêmico da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa).
De acordo com Holz, o grupo de maior risco de morte, por faixa etária, é de pessoas entre 50 e 59 anos. O cronograma do Ministério da Saúde, porém, determina a vacinação apenas de gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.
A liminar determina que a União adquira as vacinas em um prazo de 20 dias após a ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.
A Sesa informou que não foi notificada oficialmente da decisão e por isso não se manifestaria. Por enquanto, o cronograma definido pelo Ministério da Saúde está mantido no estado, garantiu a secretaria.
Edição: Washington Luiz / Fonte: Tribuna do Interior
A 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a disponibilização de doses da vacina da Influenza A-H1N1 em quantidade suficiente para toda a população do Paraná.
O juiz Marcus Holz, considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas. O magistrado baseou a decisão em dados do Relatório de A (H1N1) Pandêmico da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa).
De acordo com Holz, o grupo de maior risco de morte, por faixa etária, é de pessoas entre 50 e 59 anos. O cronograma do Ministério da Saúde, porém, determina a vacinação apenas de gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.
A liminar determina que a União adquira as vacinas em um prazo de 20 dias após a ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.
A Sesa informou que não foi notificada oficialmente da decisão e por isso não se manifestaria. Por enquanto, o cronograma definido pelo Ministério da Saúde está mantido no estado, garantiu a secretaria.
Edição: Washington Luiz / Fonte: Tribuna do Interior
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