Enfermeiros buscam em Brasília regulamentação da jornada de trabalho
ENFERMAGEM
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Michel Temer diz que o PL pela enfermagem não foi à votação no plenário devido a nove MP´s que obstruem a pauta, mas prometeu que o PL da enfermagem será o primeiro assunto tratado assim que a pauta for destrancada.
Cerca de quatro mil profissionais de enfermagem de todo o País realizaram uma manifestação na Câmara dos Deputados, em Brasília, pela aprovação imediata do projeto de lei que regulamenta a jornada de trabalho em 30 horas semanais para a categoria – PL 2.295/2000.
A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Solange Caetano, e as demais comitivas representantes apresentaram ao presidente da Câmara Federal, Michel Temer, e aos deputados e lideranças partidárias abaixo-assinado com 115 mil assinaturas em apoio ao PL.
Para Solange Caetano, a aprovação imediata é uma questão de respeito ao profissional que cuida de um serviço básico para qualquer cidadão, o direito à saúde. “Em governos anteriores não tivemos solução para essa situação. O atual governo, que tem se valido de uma bandeira popular e democrática, precisa atender aos profissionais de enfermagem para assim ter uma efetiva melhora no atendimento ao cidadão. Os interesses privados não devem ser sobrepostos ao interesse público. E, muito menos significar a comercialização da saúde”, reivindica Solange.
A presidente do SEESP que, na ocasião apresentou um documento em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou estar ciente da luta pela aprovação do projeto para posterior sanção, afirmou ainda que passado o período de ajustes será nítida a diminuição de custos para a máquina pública e a melhora no atendimento do cidadão brasileiro.
A manifestação continuará hoje e até a aprovação do PL.
Entenda o PL 2295:
Este Projeto de Lei diz respeito à jornada de trabalho para enfermeiros, técnicos e auxiliares que estão expostos ao desgaste físico e submetidos a uma grande carga emocional devido às longas jornadas de trabalho. Portanto, todos esses profissionais fazem parte da mesma categoria, enfrentam os mesmos problemas e condições de trabalho, que muitas vezes são subumanas, estarão amparados dentro do PL.
Impacto financeiro:
Alguns setores do governo e do empresariado da saúde têm divulgado aumento de despesa exorbitante que ocorreriam por implicações do PL. Tais números não correspondem à realidade uma vez que o setor de enfermagem solicitou ao DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) um estudo que concluiu que a redução da jornada de 30 horas semanais não onera os cofres públicos e/ou privados. Sendo assim as alterações não ultrapassariam 2% em contratações de profissionais e os impactos financeiros totais seriam ainda menores. (http://www.abennacional.org.br/images/conteudo/Reducaojornadaenfermagem.pdf)
ALERTA: Investimentos em Saúde no Brasil
Em comparação com os países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e de outros países em desenvolvimento, o Brasil apresenta um gasto público e investimento em saúde muito inferior. De acordo com pesquisa de 2007 do IBGE, 8,4% do PIB são investidos em saúde, sendo apenas 3,5% os investimentos públicos. Dados da OCDE revelam que nos outros países essa média é de 9% do PIB, sendo 73% investimento governamental.
Ministério do Trabalho e Emprego
Em nota técnica o MTE se mostrou a favor da aprovação do PL. O pequeno impacto no gasto anual da saúde foi demonstrado por meio de Pesquisa de Assistência Médico Sanitária (AMS) do IBGE (2005) e dados do Programa/Estratégia Saúde da Família (2009). Confira: http://www.coren-df.org.br/portal/pdf/NOTA%20TECNICA%20MINSTERIO%20DO%20TRABALHO%20nt_2010_pl_2295.pdf.
Informações adicionais dos estudos do DIEESE:
A enfermagem é uma profissão essencialmente feminina (90,2% das enfermeiras e 87,5% das técnicas e auxiliares);
A limitação da jornada de trabalho da enfermagem beneficiará aproximadamente 546 mil trabalhadores que atualmente tem jornada de trabalho;
Geração de novos postos de trabalho, considerando que todos os empregos com jornada superior a 30 horas semanais passassem a ter este limite de horas semanais, seria de 176.165 vagas. Isso representa um aumento de 1,89% no total de empregos dos setores de atividades selecionados e de 26,26% no número de ocupações para profissionais de enfermagem;
A redução da jornada de trabalho e a consequente contratação de trabalhadores poderá representar um incremento de 1,32% na massa de rendimentos pagos aos empregados;
O total de salários pagos aos profissionais de enfermagem terá elevação de aproximadamente 25%, o que é inferior ao aumento do contingente de pessoal;
Mais emprego incrementa a renda e o crescimento econômico o que somado aos resultados positivos do desempenho da economia resulta em maior contingente de recursos a serem aplicados em saúde pela união e pelos estados e municípios (12% e 15% da arrecadação de estados e municípios conforme estabelecido na EC 29/2000).
O estudo do DIEESE conclui que a necessidade de contratação de pessoal suplementar nos setores mais diretamente afetados pela medida será pequena, não ultrapassando os 2% e com impactos financeiros totais ainda menores.
Sobre o SEESP
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) é uma entidade de classe representativa a única que pode, legalmente, atuar em prol do maior exército da classe de saúde: 67 mil enfermeiros apenas no Estado de São Paulo.
Edição: Washington Luiz – Fonte: Ascom SEESP
Cerca de quatro mil profissionais de enfermagem de todo o País realizaram uma manifestação na Câmara dos Deputados, em Brasília, pela aprovação imediata do projeto de lei que regulamenta a jornada de trabalho em 30 horas semanais para a categoria – PL 2.295/2000.
A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Solange Caetano, e as demais comitivas representantes apresentaram ao presidente da Câmara Federal, Michel Temer, e aos deputados e lideranças partidárias abaixo-assinado com 115 mil assinaturas em apoio ao PL.
Para Solange Caetano, a aprovação imediata é uma questão de respeito ao profissional que cuida de um serviço básico para qualquer cidadão, o direito à saúde. “Em governos anteriores não tivemos solução para essa situação. O atual governo, que tem se valido de uma bandeira popular e democrática, precisa atender aos profissionais de enfermagem para assim ter uma efetiva melhora no atendimento ao cidadão. Os interesses privados não devem ser sobrepostos ao interesse público. E, muito menos significar a comercialização da saúde”, reivindica Solange.
A presidente do SEESP que, na ocasião apresentou um documento em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou estar ciente da luta pela aprovação do projeto para posterior sanção, afirmou ainda que passado o período de ajustes será nítida a diminuição de custos para a máquina pública e a melhora no atendimento do cidadão brasileiro.
A manifestação continuará hoje e até a aprovação do PL.
Entenda o PL 2295:
Este Projeto de Lei diz respeito à jornada de trabalho para enfermeiros, técnicos e auxiliares que estão expostos ao desgaste físico e submetidos a uma grande carga emocional devido às longas jornadas de trabalho. Portanto, todos esses profissionais fazem parte da mesma categoria, enfrentam os mesmos problemas e condições de trabalho, que muitas vezes são subumanas, estarão amparados dentro do PL.
Impacto financeiro:
Alguns setores do governo e do empresariado da saúde têm divulgado aumento de despesa exorbitante que ocorreriam por implicações do PL. Tais números não correspondem à realidade uma vez que o setor de enfermagem solicitou ao DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) um estudo que concluiu que a redução da jornada de 30 horas semanais não onera os cofres públicos e/ou privados. Sendo assim as alterações não ultrapassariam 2% em contratações de profissionais e os impactos financeiros totais seriam ainda menores. (http://www.abennacional.org.br/images/conteudo/Reducaojornadaenfermagem.pdf)
ALERTA: Investimentos em Saúde no Brasil
Em comparação com os países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e de outros países em desenvolvimento, o Brasil apresenta um gasto público e investimento em saúde muito inferior. De acordo com pesquisa de 2007 do IBGE, 8,4% do PIB são investidos em saúde, sendo apenas 3,5% os investimentos públicos. Dados da OCDE revelam que nos outros países essa média é de 9% do PIB, sendo 73% investimento governamental.
Ministério do Trabalho e Emprego
Em nota técnica o MTE se mostrou a favor da aprovação do PL. O pequeno impacto no gasto anual da saúde foi demonstrado por meio de Pesquisa de Assistência Médico Sanitária (AMS) do IBGE (2005) e dados do Programa/Estratégia Saúde da Família (2009). Confira: http://www.coren-df.org.br/portal/pdf/NOTA%20TECNICA%20MINSTERIO%20DO%20TRABALHO%20nt_2010_pl_2295.pdf.
Informações adicionais dos estudos do DIEESE:
A enfermagem é uma profissão essencialmente feminina (90,2% das enfermeiras e 87,5% das técnicas e auxiliares);
A limitação da jornada de trabalho da enfermagem beneficiará aproximadamente 546 mil trabalhadores que atualmente tem jornada de trabalho;
Geração de novos postos de trabalho, considerando que todos os empregos com jornada superior a 30 horas semanais passassem a ter este limite de horas semanais, seria de 176.165 vagas. Isso representa um aumento de 1,89% no total de empregos dos setores de atividades selecionados e de 26,26% no número de ocupações para profissionais de enfermagem;
A redução da jornada de trabalho e a consequente contratação de trabalhadores poderá representar um incremento de 1,32% na massa de rendimentos pagos aos empregados;
O total de salários pagos aos profissionais de enfermagem terá elevação de aproximadamente 25%, o que é inferior ao aumento do contingente de pessoal;
Mais emprego incrementa a renda e o crescimento econômico o que somado aos resultados positivos do desempenho da economia resulta em maior contingente de recursos a serem aplicados em saúde pela união e pelos estados e municípios (12% e 15% da arrecadação de estados e municípios conforme estabelecido na EC 29/2000).
O estudo do DIEESE conclui que a necessidade de contratação de pessoal suplementar nos setores mais diretamente afetados pela medida será pequena, não ultrapassando os 2% e com impactos financeiros totais ainda menores.
Sobre o SEESP
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) é uma entidade de classe representativa a única que pode, legalmente, atuar em prol do maior exército da classe de saúde: 67 mil enfermeiros apenas no Estado de São Paulo.
Edição: Washington Luiz – Fonte: Ascom SEESP
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