Cobrança de assinatura na conta telefônica é legal, diz ministro do STJ
JUSTIÇA BRASILEIRA
Edição:Momentoverdadeiro
A assinatura básica representa uma receita mensal de aproximadamente R$ 2 bilhões para as concessionárias de telefonia fixa.
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A assinatura básica representa uma receita mensal de aproximadamente R$ 2 bilhões para as concessionárias de telefonia fixa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem (16), cautelarmente, todos os processos que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica de telefonia fixa por concessionária de serviço telefônico que ainda não foram julgados nas instâncias de primeira origem.
A medida é baseada na ação da concessionária de telefonia Global Village Telecom LTDs (GVT) que recorre do direito de não indenizar os valores cobrados dos consumidores, como determinou a Terceira Turma Recursal Mista de Campo Grande, que considera a cobrança ilegal.
A GVT recorreu ao STJ que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa mensal básica por concessionárias de serviço telefônico. O ministro Herman Benjamin deferiu a suspensão dos trâmites do processo e estendeu os efeitos a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem e nos demais estados, além do Distrito Federal.
O ministro solicitou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a publicação, no prazo de 30 dias, no Diário da Justiça, para que os interessados se manifestem.
Edição: Washington Luiz / Fonte: ABr.
A medida é baseada na ação da concessionária de telefonia Global Village Telecom LTDs (GVT) que recorre do direito de não indenizar os valores cobrados dos consumidores, como determinou a Terceira Turma Recursal Mista de Campo Grande, que considera a cobrança ilegal.
A GVT recorreu ao STJ que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa mensal básica por concessionárias de serviço telefônico. O ministro Herman Benjamin deferiu a suspensão dos trâmites do processo e estendeu os efeitos a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem e nos demais estados, além do Distrito Federal.
O ministro solicitou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a publicação, no prazo de 30 dias, no Diário da Justiça, para que os interessados se manifestem.
Edição: Washington Luiz / Fonte: ABr.
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