Água mineral de 20 litros é comercializada com abuso e desrespeito ao consumidor em Campos
REPORTAGEM DO BLOG
“Acho certo esse procedimento... é novo por novo, o cliente me traz um garrafão cujo vencimento será ao término de 2010, e leva um 2012 quem é que corre o risco de arcar com prejuízo...” Comerciante.
A comercialização de água mineral no Brasil vem crescendo de forma impressionante nos últimos 5 anos, em grande parte impulsionada pela estabilidade econômica do país.
Entretanto existem normas estabelecidas para sua comercialização. De acordo com a Portaria n.º 387, publicada no Diário Oficial da União, os vasilhames devem ser fabricados com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos, que atendam às especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A norma prevê o reenvase de vasilhames plásticos retornáveis exclusivamente em volumes de capacidade nominal de dez ou 20 litros. Além disso, as embalagens devem ter no fundo a data limite de três anos de validade.
Já falamos aqui sobre esse assunto num post anterior – “Garrafão vencido é responsabilidade de quem? ”
Hoje (23/04) vamos novamente falar desse assunto. Gostaria de chamar a atenção para forma que cada estabelecimento vende o produto e como o consumidor tem seu direito cada vez mais desrespeitado.
Muitos consumidores tiveram que comprar um novo garrafão, embora fossem obrigação dos fabricantes retirarem de circulação os vencidos. Enfim fazer o que... o consumidor se adequou a regra. Entretanto, por incrível que possa parecer alguns comerciantes criam suas próprias normas para vender o produto.
Num estabelecimento aqui em Campos, um aviso no caixa diz: “Só aceitamos garrafões com data de validade a partir de 2012” – Parece brincadeira, mas é verdade. Nesse comércio os vasilhames de 2010 e 2011 não são aceitos. Entrevistei o gerente que me disse: “acho certo esse procedimento... é novo por novo, o cliente me traz um garrafão cujo vencimento será ao término de 2010, e leva 2012 quem é que corre o risco de arcar com prejuízo...”
Em outras mercearias e supermercados de bairros encontrei várias normas. Outro comerciante me explicou que aceita garrafões com data de validade de 2010, porém só troca por 2010, ou seja, quando chegar o final do ano o consumidor terá que comprar outro vasilhame se quiser comprar água.
O consumidor tem que ficar atento, pois isso é um desrespeito ao código do consumidor. Não aceitar um produto na validade, só para se proteger no futuro de perdas. Impor sua condição na comercialização de mercadoria regulamentada por lei. Resta-nos recorrer ao PROCON e buscar na Câmara de Vereadores uma lei para regulamentar esse comércio e acabar com abuso de alguns comerciantes.
Por: Washington Luiz
Entretanto existem normas estabelecidas para sua comercialização. De acordo com a Portaria n.º 387, publicada no Diário Oficial da União, os vasilhames devem ser fabricados com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos, que atendam às especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A norma prevê o reenvase de vasilhames plásticos retornáveis exclusivamente em volumes de capacidade nominal de dez ou 20 litros. Além disso, as embalagens devem ter no fundo a data limite de três anos de validade.
Já falamos aqui sobre esse assunto num post anterior – “Garrafão vencido é responsabilidade de quem? ”
Hoje (23/04) vamos novamente falar desse assunto. Gostaria de chamar a atenção para forma que cada estabelecimento vende o produto e como o consumidor tem seu direito cada vez mais desrespeitado.
Muitos consumidores tiveram que comprar um novo garrafão, embora fossem obrigação dos fabricantes retirarem de circulação os vencidos. Enfim fazer o que... o consumidor se adequou a regra. Entretanto, por incrível que possa parecer alguns comerciantes criam suas próprias normas para vender o produto.
Num estabelecimento aqui em Campos, um aviso no caixa diz: “Só aceitamos garrafões com data de validade a partir de 2012” – Parece brincadeira, mas é verdade. Nesse comércio os vasilhames de 2010 e 2011 não são aceitos. Entrevistei o gerente que me disse: “acho certo esse procedimento... é novo por novo, o cliente me traz um garrafão cujo vencimento será ao término de 2010, e leva 2012 quem é que corre o risco de arcar com prejuízo...”
Em outras mercearias e supermercados de bairros encontrei várias normas. Outro comerciante me explicou que aceita garrafões com data de validade de 2010, porém só troca por 2010, ou seja, quando chegar o final do ano o consumidor terá que comprar outro vasilhame se quiser comprar água.
O consumidor tem que ficar atento, pois isso é um desrespeito ao código do consumidor. Não aceitar um produto na validade, só para se proteger no futuro de perdas. Impor sua condição na comercialização de mercadoria regulamentada por lei. Resta-nos recorrer ao PROCON e buscar na Câmara de Vereadores uma lei para regulamentar esse comércio e acabar com abuso de alguns comerciantes.
Por: Washington Luiz
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