Todos os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações
Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira o calendário eleitoral. Uma série de determinações terá que ser cumpridas pelos candidatos nas eleições de 2010.
Os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos. Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
No ato de registro os candidatos deverão apresentar além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu Estado e do tribunal competente nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.
Também fica proibida a partir de 3 de julho, sua participação em inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice. O calendário também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Edição: Washington Luiz / Fonte: TSE
Os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos políticos. Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
No ato de registro os candidatos deverão apresentar além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu Estado e do tribunal competente nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.
Também fica proibida a partir de 3 de julho, sua participação em inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice. O calendário também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Edição: Washington Luiz / Fonte: TSE
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