Mais um vereador perde mandato em Campos-RJ

Momento VerdadeiroNelson Nahim-Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes


Após o afastamento do Vereador Marcos Barcellar por determinação da 100 Zona Eleitoral sob suspeita de participação no desvio de verbas e uso do cargo em favorecimento próprio, a Câmara Municipal de Campos convocou e deu posse ao primeiro suplente, Sr. Marcus Alexandre dos Santos Ferreira , no entanto o substituto também encontra-se com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial. Assim o presidente da Câmara em exercício, Sr. Nelson Nahim cumprindo a determinação da justiça declarou perda do mandato de Marcus Alexandre, convocando o segundo suplente Sr. Guilherme Nascimento Martins para assumir a vaga no legislativo.

ATO EXECUTIVO

O Presidente da Câmara Municipal de Cam- pos dos Goytacazes, Estado do Rio de Ja-
neiro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 006/09 expedido pela 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes em que trouxe anexa a Decisão Judicial expedida pelo mesmo Juízo e respectiva Zona Eleitoral que determinou o imediato afastamento do Senhor Vere-ador Marcos Vieira Bacellar do referido cargo e a imediata convocação do 1º Suplente, Sr. Marcus Alexandre dos Santos Ferreira;

CONSIDERANDO o recebimento de posterior Ofício nº 26/2010, também expedido pela 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes que informa que o 1º Suplente já referido está com seus direitos políticos suspensos, por decisão criminal eleitoral já transitada em julgado, não devendo o mesmo ser empossado;
CONSIDERANDO, ainda, que o Presidente desta Casa de Leis, cumprindo a determinação anterior deu Posse ao Sr. Marcus Alexandre dos Santos Ferreira, nesta data (02/03/2010);

RESOLVE, em cumprimento a última decisão judicial, declarar perda do Mandato do Sr. Marcus Alexandre dos Santos Ferreira, e, consequentemente, convocar o 2º Suplente da Coligação Trabalho e Liberdade, Sr. Guilherme Nascimento Martins, o que faz com base no Art. 14, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c o Art. 8º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67.
Cumpra-se e publique-se.

Campos dos Goytacazes, 02 de março de 2010.


NELSON NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
- Presidente -


JSFM/

Edição e comentários: Washington Luiz / Fonte:CMCG

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