Justiça determina bloqueio dos bens de Garotinho.
Reprodução
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por intermédio da juíza Mirella Letízia Guimarães Vizzini, da Terceira Vara de Fazenda Pública determina o bloqueio dos bens e quebra do sigilo bancário do ex-governador Garotinho e de sua esposa Rosinha Garotinho, ex-governadora e atual prefeita do município de Campos dos Goytacazes.
De acordo com a denuncia, ajuizada na última segunda-feira (1º/3), durante as investigações foi descoberto um cheque no valor de R$ 158.191 endereçado à Debora Secco, proveniente de uma das empresas envolvida no esquema. No mérito, requer-se a condenação dos acusados ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público e a condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, condenação a ressarcirem os danos morais
O ex-governador Garotinho que foi avisado da ordem judicial relata em seu blog que considera importante a decisão da juíza, pois assim segundo Garotinho não fica restando dúvida de sua integridade.
“Conforme prometi mais cedo, abaixo reproduzo as decisões tomadas pela Justiça, extinguindo as duas ações semelhantes à que os promotores da Tutela Coletiva deram entrada agora, contra mim e Rosinha. Isso é para vocês verem, que quando afirmo que a atual ação terá o mesmo fim das anteriores, ou seja, a extinção, não se trata de nenhuma provocação à Justiça. Acontece que a sustentação da atual ação é a mesma das anteriores.” relata Garotinho.
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Clique aqui.
Edição: Washington Luiz / Fonte:Blog do Garotinho
De acordo com a denuncia, ajuizada na última segunda-feira (1º/3), durante as investigações foi descoberto um cheque no valor de R$ 158.191 endereçado à Debora Secco, proveniente de uma das empresas envolvida no esquema. No mérito, requer-se a condenação dos acusados ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público e a condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, condenação a ressarcirem os danos morais
O ex-governador Garotinho que foi avisado da ordem judicial relata em seu blog que considera importante a decisão da juíza, pois assim segundo Garotinho não fica restando dúvida de sua integridade.
“Conforme prometi mais cedo, abaixo reproduzo as decisões tomadas pela Justiça, extinguindo as duas ações semelhantes à que os promotores da Tutela Coletiva deram entrada agora, contra mim e Rosinha. Isso é para vocês verem, que quando afirmo que a atual ação terá o mesmo fim das anteriores, ou seja, a extinção, não se trata de nenhuma provocação à Justiça. Acontece que a sustentação da atual ação é a mesma das anteriores.” relata Garotinho.
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Clique aqui.
Edição: Washington Luiz / Fonte:Blog do Garotinho
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.