DETRAN-RJ tem 30 dias para cancelar CNH de falecidos
Não são poucos os casos de fraudes envolvendo documentação de pessoas falecidas. Um transtorno para os entes que muitas vezes são constrangidos pela situação inesperada.
Nesta quinta-feira foi aprovado na Assembléia Legislativa do Rio o projeto de lei 1.797/08 que determina que o Departamento de Trânsito (DETRAN) deverá dar baixa nas carteiras de habilitação de pessoas falecidas.
Segundo a deputada Graça Pereira a medida se faz necessário para poupar os familiares dos falecidos, que alem da dor da perda ainda recebem multas no nome dos mesmos. Agora o Detran passa ter o prazo de 30 dias para efetuar essa baixa.
Edição:Washington Luiz / Fonte:ALERJ
Nesta quinta-feira foi aprovado na Assembléia Legislativa do Rio o projeto de lei 1.797/08 que determina que o Departamento de Trânsito (DETRAN) deverá dar baixa nas carteiras de habilitação de pessoas falecidas.
Segundo a deputada Graça Pereira a medida se faz necessário para poupar os familiares dos falecidos, que alem da dor da perda ainda recebem multas no nome dos mesmos. Agora o Detran passa ter o prazo de 30 dias para efetuar essa baixa.
Edição:Washington Luiz / Fonte:ALERJ
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