Celular desbloqueado e Ponto adicional de TV liberado
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Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) define regras do desbloqueio em favor dos consumidores sem, contudo, impedir que as empresas possam vir a ser ressarcidas por eventual quebra de contrato de fidelização.
Dentro de dez dias todos os proprietários de telefones celulares passam a ter oficialmente garantido o direito de exigir o desbloqueio de seus aparelhos a qualquer momento e sem ônus. Para a Anatel, o desbloqueio dos celulares é um "direito do cidadão" no Serviço Móvel Pessoal (SMP), "que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio". Em hipótese alguma, essas empresas podem cobrar multa dos clientes em virtude desse pedido de desbloqueio. Da mesma forma, as operadoras móveis estão impedidas pela Anatel de julgar que o pedido de desbloqueio de celulares pelos usuários significa quebra de contrato de fidelização e, portanto, passível de cobrança de multa.
A decisão também prevê que o dono do celular poderá usar no aparelho o chip de qualquer operadora, mantendo o mesmo número e ficando livre para escolher a operadora que mais lhe convier.
Para o conselho, o desbloqueio não implica na desistência pelo de qualquer benefício anteriormente oferecido pelas empresas como forma de obter a fidelidade do usuário por um prazo mínimo estabelecido em contrato. Contudo, os donos de celulares pós pagos que tenham aderido a um termo de adesão ao plano de serviço terão que permanecer na empresa por no máximo mais 12 meses sob pena de pagar multa de rescisão.
TV POR ASSINATURA
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Na mesma reunião, a diretoria editou uma súmula em que reafirma que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar pela instalação de ponto extra, prática que contraria o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado em dezembro de 2007 e com aplicabilidade, inclusive, sobre os contratos anteriores à data em que entrou em vigor.
Em consonância com o regulamento, a Resolução nº 488 da Anatel, também de 2007, estabeleceu que o uso de ponto extra ou de ponto de extensão é um direito do assinante, independentemente do plano de serviço contratado. E que a prestadora só poderá cobrar a taxa de instalação, de ativação ou de manutenção do ponto-extra quando o cliente solicitar o serviço, tendo de discriminar o valor no boleto de cobrança subsequente à realização do serviço.
Edição: Washington Luiz / Fonte:EBC
Dentro de dez dias todos os proprietários de telefones celulares passam a ter oficialmente garantido o direito de exigir o desbloqueio de seus aparelhos a qualquer momento e sem ônus. Para a Anatel, o desbloqueio dos celulares é um "direito do cidadão" no Serviço Móvel Pessoal (SMP), "que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio". Em hipótese alguma, essas empresas podem cobrar multa dos clientes em virtude desse pedido de desbloqueio. Da mesma forma, as operadoras móveis estão impedidas pela Anatel de julgar que o pedido de desbloqueio de celulares pelos usuários significa quebra de contrato de fidelização e, portanto, passível de cobrança de multa.
A decisão também prevê que o dono do celular poderá usar no aparelho o chip de qualquer operadora, mantendo o mesmo número e ficando livre para escolher a operadora que mais lhe convier.
Para o conselho, o desbloqueio não implica na desistência pelo de qualquer benefício anteriormente oferecido pelas empresas como forma de obter a fidelidade do usuário por um prazo mínimo estabelecido em contrato. Contudo, os donos de celulares pós pagos que tenham aderido a um termo de adesão ao plano de serviço terão que permanecer na empresa por no máximo mais 12 meses sob pena de pagar multa de rescisão.
TV POR ASSINATURA
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Na mesma reunião, a diretoria editou uma súmula em que reafirma que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar pela instalação de ponto extra, prática que contraria o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado em dezembro de 2007 e com aplicabilidade, inclusive, sobre os contratos anteriores à data em que entrou em vigor.
Em consonância com o regulamento, a Resolução nº 488 da Anatel, também de 2007, estabeleceu que o uso de ponto extra ou de ponto de extensão é um direito do assinante, independentemente do plano de serviço contratado. E que a prestadora só poderá cobrar a taxa de instalação, de ativação ou de manutenção do ponto-extra quando o cliente solicitar o serviço, tendo de discriminar o valor no boleto de cobrança subsequente à realização do serviço.
Edição: Washington Luiz / Fonte:EBC
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