Farmácias liberadas para comercializar os medicamentos isentos
Divulgação
Farmácias e Drogarias que são credenciadas na Associação de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estão liberadas para comercialização de produtos de conveniência e medicamentos isentos de prescrição médica.
A informação foi divulgada pela Abrafarma, por meio de nota à imprensa. Segundo a nota, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, e relator da matéria, Daniel Paes Ribeiro, negou a decisão do agravo movida pela Anvisa contra a Abrafarma. A decisão, que havia sido divulgada ontem (18) e que estava restrita apenas a Brasília, agora passa a ter abrangência nacional.
Com a decisão os comerciantes do ramo não estão mais obrigados a cumprir a Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que entrou em vigor ontem (19) e definiu novas regras para a venda de medicamentos no país. Uma das determinações é a proibição de deixar os medicamentos isentos de serem vendidos com receita médica ao alcance do consumidor, ou seja, do lado de fora do balcão.
O desembargador reconsiderou decisão anteriormente proferida no agravo de instrumento, movido pela Anvisa, para não mais restringir aos limites territoriais do Distrito Federal os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento de instruções normativas relativas à Resolução 44.
Ele entendeu que o fato da Anvisa ter movido a ação no Distrito Federal se explica pelo fato de ser a unidade da federação onde está sua sede, mas que, pelo fato da Anvisa ser um órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias e todo o país, não seria razoável que suas normas valessem só para alguns estabelecimentos.
Edição: Washington Luiz / Fonte: EBC
A informação foi divulgada pela Abrafarma, por meio de nota à imprensa. Segundo a nota, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, e relator da matéria, Daniel Paes Ribeiro, negou a decisão do agravo movida pela Anvisa contra a Abrafarma. A decisão, que havia sido divulgada ontem (18) e que estava restrita apenas a Brasília, agora passa a ter abrangência nacional.
Com a decisão os comerciantes do ramo não estão mais obrigados a cumprir a Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que entrou em vigor ontem (19) e definiu novas regras para a venda de medicamentos no país. Uma das determinações é a proibição de deixar os medicamentos isentos de serem vendidos com receita médica ao alcance do consumidor, ou seja, do lado de fora do balcão.
O desembargador reconsiderou decisão anteriormente proferida no agravo de instrumento, movido pela Anvisa, para não mais restringir aos limites territoriais do Distrito Federal os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento de instruções normativas relativas à Resolução 44.
Ele entendeu que o fato da Anvisa ter movido a ação no Distrito Federal se explica pelo fato de ser a unidade da federação onde está sua sede, mas que, pelo fato da Anvisa ser um órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias e todo o país, não seria razoável que suas normas valessem só para alguns estabelecimentos.
Edição: Washington Luiz / Fonte: EBC
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