Estado busca direito de expor imagens de presos na mídia
Divugação
Estado busca no Supremo Tribunal Federal liberdade para expor publicamente a imagem de presos. De acordo com a Procuradoria Geral da Paraíba o fim do contato do preso com o repórter é um obstáculo ao cumprimento do dever de promover a segurança e um sacrifício integral ao direito à informação e à liberdade de imprensa, fundamentais a democracia.
Os procuradores informaram ainda que muitas denúncias anônimas feitas à polícia são decorrentes da divulgação de informações e imagens dos envolvidos.
“O dever de segurança imposto ao estado pelo artigo 44 da Constituição, com vistas à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não se exaure na atividade repressiva, mas é também constituído por atividades preventivas, aí estando inserida a necessidade de informar à população sobre atividades criminosas e seus atores, inclusive como forma de participação popular na Segurança Pública, uma vez que, se bem informado, o cidadão pode denunciar às autoridades públicas sobre a prática de atos criminosos e do paradeiro dos seus atores”, diz a ação apresentada pelo estado da Paraíba.
De acordo com o texto da Recomendação 09/2009, reproduzido na Ação Cível Originária, o MPF proibiu a exposição pública de presos, mesmo que para isso seja necessário recolher essas pessoas às viaturas ou ao interior das instalações policiais, ou impedir a realização de imagens não consentidas nas instalações policiais
Em outro trecho da ACO, a procuradoria do estado compara a exposição das operações da Polícia Federal com a da polícia do estado. “Por que a Polícia Federal pode apresentar à imprensa os detidos em decorrência da sua atuação e a polícia do estado autor não?”, questionam os procuradores do estado.
Edição: Washington Luiz / Fonte: STF
Os procuradores informaram ainda que muitas denúncias anônimas feitas à polícia são decorrentes da divulgação de informações e imagens dos envolvidos.
“O dever de segurança imposto ao estado pelo artigo 44 da Constituição, com vistas à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não se exaure na atividade repressiva, mas é também constituído por atividades preventivas, aí estando inserida a necessidade de informar à população sobre atividades criminosas e seus atores, inclusive como forma de participação popular na Segurança Pública, uma vez que, se bem informado, o cidadão pode denunciar às autoridades públicas sobre a prática de atos criminosos e do paradeiro dos seus atores”, diz a ação apresentada pelo estado da Paraíba.
De acordo com o texto da Recomendação 09/2009, reproduzido na Ação Cível Originária, o MPF proibiu a exposição pública de presos, mesmo que para isso seja necessário recolher essas pessoas às viaturas ou ao interior das instalações policiais, ou impedir a realização de imagens não consentidas nas instalações policiais
Em outro trecho da ACO, a procuradoria do estado compara a exposição das operações da Polícia Federal com a da polícia do estado. “Por que a Polícia Federal pode apresentar à imprensa os detidos em decorrência da sua atuação e a polícia do estado autor não?”, questionam os procuradores do estado.
Edição: Washington Luiz / Fonte: STF
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