Lei do Inquilinato detona o locatário
Divulgação
Quem já morou ou mora de aluguel sabe o quanto é difícil se manter. Agora o cuidado deverá ser redobrado para quem reside num imóvel locado. Mais do que nunca vai ser preciso assegurar-se de que o valor do aluguel cabe no orçamento antes de fechar qualquer contrato.
A nova lei simplificou os trâmites legais entre a decisão do juiz e a retirada do locatário do imóvel. Se o contrato for realizado sem garantias de fiador ou seguro-fiança, a rapidez deve ser ainda maior: se não depositar o que deve, o inquilino terá 15 dias para desocupar o imóvel.
Ainda pela nova lei, o locador vai poder entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente. Até então, a ação era expedida contra o inquilino primeiro.
Portanto se o inquilino quer evitar futuras dores de cabeça o melhor é dialogar em casos de dificuldades e procurar não comprometer grande parte do orçamento com a despesa. Os especialistas alertam que o momento é de precaução total.
A nova lei simplificou os trâmites legais entre a decisão do juiz e a retirada do locatário do imóvel. Se o contrato for realizado sem garantias de fiador ou seguro-fiança, a rapidez deve ser ainda maior: se não depositar o que deve, o inquilino terá 15 dias para desocupar o imóvel.
Ainda pela nova lei, o locador vai poder entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente. Até então, a ação era expedida contra o inquilino primeiro.
Portanto se o inquilino quer evitar futuras dores de cabeça o melhor é dialogar em casos de dificuldades e procurar não comprometer grande parte do orçamento com a despesa. Os especialistas alertam que o momento é de precaução total.
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