Inventário e partilha pela Internet
Projeto que tramita no Senado pretende facilitar realização de inventários e partilhas amigáveis, que poderá ser realizada pela internet. A (PLS 506/09) se aprovada deverá alterar o rigoroso Código de Processo Civil. De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatado pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO).
O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, 60 dias depois da morte, sob pena de multa pela demora. Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou.
O projeto (PLS 506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela rede mundial de computadores (internet), na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça, atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim como as regras da certificação digital.
Segundo a senadora argumentou, a presente proposição vai oferecer a alternativa do meio eletrônico para a realização de inventários e partilhas amigáveis, quando todos os interessados sejam capazes e concordes. A admissão de novas tecnologias para a organização e transferência de dados e para o armazenamento de informações, supervenientes ao processo-papel, coaduna-se com a evolução do sistema judicial brasileiro, que caminha a passos largos para a virtualização do processo.
Tudo que for feito obedecendo a critérios e que venha contribuir para desafogar a justiça é bom. Vamos aguardar.
Edição: Washington Luiz / Fonte: Agência Senado
O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, 60 dias depois da morte, sob pena de multa pela demora. Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou.
O projeto (PLS 506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela rede mundial de computadores (internet), na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça, atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim como as regras da certificação digital.
Segundo a senadora argumentou, a presente proposição vai oferecer a alternativa do meio eletrônico para a realização de inventários e partilhas amigáveis, quando todos os interessados sejam capazes e concordes. A admissão de novas tecnologias para a organização e transferência de dados e para o armazenamento de informações, supervenientes ao processo-papel, coaduna-se com a evolução do sistema judicial brasileiro, que caminha a passos largos para a virtualização do processo.
Tudo que for feito obedecendo a critérios e que venha contribuir para desafogar a justiça é bom. Vamos aguardar.
Edição: Washington Luiz / Fonte: Agência Senado
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