Alguns pardais são desativados, mas continuam respeitados


Os “pardais” sempre tiveram sua legalidade questionada pelos cidadãos. As resoluções 146 e 214 definem a necessidade da instalação de pardais, necessidade esta que não foi provada pela CPTrans. São equipamentos de fazer dinheiro, embora seu propósito não seja punir e sim educar o motorista.

Deixando essa parte de lado, gostaria de falar sobre o respeito que esses equipamentos conquistaram afinal ninguém quer perde pontos na sua carteira de habilitação e ainda deixar uma boa quantia para os cofres públicos.

Mesmo desativado sua presença é suficiente, pois quem quer arriscar? Ao passar pelo pardal sempre prevalece à cautela.

Porém se você foi penalizado precisa saber que toda multa deve respeitar o artigo 281 do Código Nacional de Transito (CNT) que estabelece que a notificação deve ser entregue dentro do prazo, no máximo 30 dias após a infração. Portanto, qualquer cidadão que sentir-se lesado pode, além do recurso de forma administrativa, levar seu processo para esfera judicial, onde caberá a decisão de um juiz. O mais importante é checar o enquadramento legal, pois a notificação deve ser considerada irregular para facilitar o julgamento judicial.

De qualquer forma se o amigo ou a amiga prefere respeitar o pardal desligado, não tem problema, afinal é melhor prevenir que remediar né. E evitar dor de cabeça futura é sempre bom...

Edição e comentários: Washington Luiz

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