Adoção no Brasil poderá dispensar necessidade de advogado
Projeto que facilita a adoção de órfãos abandonados ou desabrigados poderá constar da primeira pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2010. O texto, que já constava da pauta de votações da comissão em dezembro do ano passado, desburocratiza, barateia e acelera o processo de adoção de crianças e adolescentes nessa situação.
Entre as principais medidas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Essas medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.
Com essas medidas, que realçam a decisão das pessoas em vez do formato processual, esperamos atrair para a causa do acolhimento o brasileiro cujo salário afasta a garantia da assistência judiciária gratuita sem poder arcar com os custos de honorários advocatícios - afirmou Perillo.
Pelo projeto, que ainda será apreciado, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
Outra novidade proposta pelo autor do projeto é estabelecer que os processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados passarão a ter prioridade na tramitação.
Para facilitar a adoção, os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente passarão a receber cópia dos registros mantidos pelo Poder Judiciário de cada comarca de crianças e adolescente em condições de serem adotados e outro cadastro de pessoas interessadas na adoção. Caberá aos respectivos conselhos criar, implantar e manter atualizado o respectivo cadastro de adoção.
Entre as principais medidas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Essas medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.
Com essas medidas, que realçam a decisão das pessoas em vez do formato processual, esperamos atrair para a causa do acolhimento o brasileiro cujo salário afasta a garantia da assistência judiciária gratuita sem poder arcar com os custos de honorários advocatícios - afirmou Perillo.
Pelo projeto, que ainda será apreciado, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
Outra novidade proposta pelo autor do projeto é estabelecer que os processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados passarão a ter prioridade na tramitação.
Para facilitar a adoção, os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente passarão a receber cópia dos registros mantidos pelo Poder Judiciário de cada comarca de crianças e adolescente em condições de serem adotados e outro cadastro de pessoas interessadas na adoção. Caberá aos respectivos conselhos criar, implantar e manter atualizado o respectivo cadastro de adoção.
Edição: Washington Luiz / Fonte:Senado Federal
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