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Mostrando postagens de novembro 4, 2009

Contratos poderão ser cancelado por e-mail

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Quanto aborrecimento o consumidor brasileiro enfrenta na hora de cancelar qualquer contrato. Essa maratona desgastante pode está chegando ao fim. A Câmara aprovou hoje o texto que altera o Código do Consumidor. A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou nesta quarta-feira regras que facilitam o cancelamento e a suspensão de serviços firmados por meio de contratos de adesão. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). Os contratos de adesão, segundo o CDC, são aqueles estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. É o caso dos contratos para os serviços de água, esgoto, luz, gás, telefone, TV por assinatura, etc. Segundo o texto aprovado, para suspender ou cancelar a qualquer tempo o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora. A resposta automática do e-mai

Desligando os detectores de metais

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Rio de Janeiro Uma Lei que deveria vigorar em todos os Estados do País. Mesmo com os avanços tecnológicos nos modelos mais atuais de marcapassos, que hoje contam com um sistema de proteção mais eficiente para proteger o paciente no caso de contato direto com detectores de metais ou outros aparelhos que causem interferência magnética, não há como garantir 100% a isenção de riscos para os pacientes. E com saúde não se pode brincar, o que torna extremamente necessário o cumprimento dessa Lei. O governador Sérgio Cabral sancionou e publicou no Diário Oficial hoje (4) a Lei 5.570/09, ela obriga todos os estabelecimentos de acesso ao público que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurtos e outros equipamentos que provoquem interferências no funcionamento de aparelhos tipo marcapasso afixar aviso, em local visível, sobre os riscos à saúde dos portadores deste tipo de equipamento. O autor da norma, o deputado José Nader (PTB) ressalta que a nova lei prevê ainda que, no caso

Acordo ortográfico da lingua portuguesa

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Bom dia! Que Deus abençoe a todos. Por que temos que ser assim? Fomos o único país adotar oficialmente o acordo ortográfico para os países de língua portuguesa. Detalhe com prazo estabelecido, pois as mudanças deverão estar implantadas até 2013. Interessante isso, nossa ortografia tem que mudar, ou melhor, querem complicar o aprendizado. Embora haja uma grande resistência da reforma estabelecida pelo acordo, principalmente pelos escritores lusitanos, que não aceitam o acordo. Os portugueses valorizam o uso das consoantes mudas como, por exemplo, o “c” da palavra actor, e nós temos que abrir mão do trema que tem sua função bem definida ao indicar as pronuncias das palavras. Segundo os amigos portugueses ainda parece que o Brasil está querendo impor uma revisão da língua ao país onde a língua foi criada. O acordo foi duramente criticado pelo professor Ernani Pimentel, que lançou o movimento Acordar Melhor, destinado a aperfeiçoar a reforma ortográfica. Em primeiro lugar, ele lembrou que

Foro privilegiado tem que acabar.

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Qual a diferença entre cidadãos de um mesmo país, regidos pela mesma Constituição. Há acepção de pessoas? Os “poderosos” podem fazer o que querem? Pois é isso que o foro privilegiado prevê, impunidade e injustiça. Independente do posto ocupado crime é crime, ou será que não? È preciso rever esses conceitos para o bem da justiça. A prerrogativa do foro privilegiado deve ser repensada e reavaliada para diminuir a impunidade no país, defendeu hoje (3) o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Adpf), Sandro Torres Avelar. A proposta foi apresentada antes da cerimônia de abertura do 4º Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, no começo da noite em Fortaleza (CE). O evento tem como tema central o combate à impunidade. “As estatísticas são absolutamente desfavoráveis ao foro especial. Jamais houve, por exemplo, por parte do Supremo [Supremo Tribunal Federal] sequer uma condenação de alguém que tenha o foro privilegiado. Os números falam por si só”, afir