BANCO VAI PAGAR POR CONSTRANGIMENTO.
Tá valendo amigos, não foi uma, mais várias vezes que presenciei as pessoas terem que tirar tudo da bolsa, para entrar em uma agência bancária, um constrangimento desnecessário. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco Itaú a pagar uma indenização de R$ 3.000 por danos morais a um cliente impedido de entrar em uma agência bancária devido a um problema na porta giratória detectora de metais. O autor da ação afirma que, mesmo após ter demonstrado que não carregava mais nada que pudesse acionar o detector de metais, o segurança impediu sua entrada na agência. Os desembargadores consideraram que houve "excesso por parte do preposto [segurança] do banco". Mesmo admitindo a necessidade de medidas de segurança para o público em geral, para o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 6ª Câmara Cível, "tal situação não poderá gerar constrangimento e humilhação ao consumidor". A assessoria do banco Itaú foi procurada, mas por se tratar de um processo judicia