NOVAS REGRAS PARA PRODUTOS CONGELADOS
Quando compramos um produto congelado, pagamos mais pelo gelo do que pelo produto é um fato. Só que o consumidor cansou de ser lesado e conseguiu mais essa vitória, pois as regras mudaram e vamos ter que cobrar e fazer valer nosso direito. O consumidor tem que ser informado sobre o peso exato do produto que está levando. Eu mesmo já passava primeiro pelo setor de congelados, deixava o produto na parte inferior do carrinho e ia as compras, depois pesava novamente a mercadoria e a diferença nos valores eram bem consideráveis. Agora vou cobrar mesmo, tem que funcionar, já pagamos tantos impostos. Por exemplo: uma bandeja de cação. A etiqueta informa que tem 370 gramas. Esse tem que ser o peso só do peixe, descontando o gelo. "Com o produto pré-embalado, você garante que o consumidor paga o peso líquido do produto e não pela água, que muitas vezes em excesso, acompanhava esse produto”, comemora o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça Ricar