Remédios Fracionados. Podemos exigir
Olá amigos! Perdi a conta de quantas vezes tive necessidade de comprar certa quantidade de remédios para um determinado tratamento e tive que levar a mais. Pois alguns medicamentos só se vendiam caixa fechada. Uma simples dor de cabeça, e um envelope de comprimidos. Com isso a farmacinha de casa fica cheia... e nosso bolso...não precisa nem falar.rsrsrsrsrss
Bom! Esse problema parece que esta chegando ao fim. Com aprovação do Projeto de Lei 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a vender medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores. Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro.
Apesar da venda fracionada de medicamentos nas farmácias ser autorizada desde janeiro de 2005 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em alguns casos ainda é difícil o consumidor usufruir desse beneficio.
Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela ANVISA. Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.
O fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado. A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.
Edição: Washington Luiz / Fonte: Agência da Câmara
Bom! Esse problema parece que esta chegando ao fim. Com aprovação do Projeto de Lei 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a vender medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores. Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro.
Apesar da venda fracionada de medicamentos nas farmácias ser autorizada desde janeiro de 2005 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em alguns casos ainda é difícil o consumidor usufruir desse beneficio.
Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela ANVISA. Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.
O fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado. A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.
Edição: Washington Luiz / Fonte: Agência da Câmara
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