Maior tempo para progressão de pena por crime comum
Fonte: Imagem da Internet
Os crimes de homicídio, latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, genocídio, terrorismo, tortura e tráfico de drogas deveriam ser punidos com rigor, utilizando-se penas-modelo para coibir novos crimes semelhantes.
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em turno suplementar, substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projetos que tratam do regime para a progressão de penas. A elevação do prazo para progressão abrangerá apenas presos por crimes comuns, passando dos atuais 1/6 (16,6%) da pena para 1/3 (33,3%).
Ao contrário do que ficou decidido na última reunião da comissão, o relator resolveu acatar emenda mantendo os prazos atualmente determinados na legislação para progressão por crimes hediondos, ou seja, 2/5 (40%) para réu primário e 3/5 (60%) para reincidente.
Para os crimes hediondos, contudo, passará a ser exigido o exame criminológico para definição pelo juiz da progressão para o regime semi-aberto. Para dispensar esse laudo, o magistrado terá que explicar as razões. Para a progressão para o regime semi-aberto, os acusados por crimes hediondos também terão que ser submetidos a monitoramento eletrônico, usando a tornozeleira eletrônica. Incluem-se também na mesma situação os condenados por crimes equipados ao hediondo, ou crime cometido mediante violência ou grave ameaça, e no caso de reincidência.
Demóstenes rejeitou apenas emenda que abriria a possibilidade de pena alternativa para os pequenos traficantes.
Afinal a bandidagem só se sentirá inibida ao deparar-se com uma pena irrevogável, inafiançável, sem favores, anistia ou indulto, da ordem de 30 anos completos, sem visita íntima, saídas nos feriados, sanduíche de picanha ou celulares à vontade para comandar o crime.
Fonte: Senado Federal / Artigo: Crimes hediondos: o que a população precisa saber por Dalila da Silva / Edição: Blogueiro
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em turno suplementar, substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projetos que tratam do regime para a progressão de penas. A elevação do prazo para progressão abrangerá apenas presos por crimes comuns, passando dos atuais 1/6 (16,6%) da pena para 1/3 (33,3%).
Ao contrário do que ficou decidido na última reunião da comissão, o relator resolveu acatar emenda mantendo os prazos atualmente determinados na legislação para progressão por crimes hediondos, ou seja, 2/5 (40%) para réu primário e 3/5 (60%) para reincidente.
Para os crimes hediondos, contudo, passará a ser exigido o exame criminológico para definição pelo juiz da progressão para o regime semi-aberto. Para dispensar esse laudo, o magistrado terá que explicar as razões. Para a progressão para o regime semi-aberto, os acusados por crimes hediondos também terão que ser submetidos a monitoramento eletrônico, usando a tornozeleira eletrônica. Incluem-se também na mesma situação os condenados por crimes equipados ao hediondo, ou crime cometido mediante violência ou grave ameaça, e no caso de reincidência.
Demóstenes rejeitou apenas emenda que abriria a possibilidade de pena alternativa para os pequenos traficantes.
Afinal a bandidagem só se sentirá inibida ao deparar-se com uma pena irrevogável, inafiançável, sem favores, anistia ou indulto, da ordem de 30 anos completos, sem visita íntima, saídas nos feriados, sanduíche de picanha ou celulares à vontade para comandar o crime.
Fonte: Senado Federal / Artigo: Crimes hediondos: o que a população precisa saber por Dalila da Silva / Edição: Blogueiro
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