Mudança de regra para inclusão de consumidores no SPC
Você deve? Eles também devem, mas só seu nome fica “sujo”.
Muitas pessoas têm seu nome incluído na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por pouca coisa. Mas essa situação pode mudar com aprovação do projeto de Lei 5563/09 que prevê punições para as empresas que administram esses bancos de dados que resolvam incluir em seus cadastros informações sobre os consumidores, sem comprovação de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal.
Na prática quem não estiver em dia com suas obrigações tributárias nos três níveis exigidos Federal, Estadual e Municipal não vai poder colocar ninguém no SPC, Serasa ou qualquer lista que prejudique o consumidor.
Seguridade Social, Fundo de Garantia são onde tem mais empresas inadimplentes e devendo milhões, mas se nós consumidores comprarmos qualquer coisa e atrasarmos já era, recebe aquele montão de cartinhas dizendo seu nome foi inserido na lista de inadimplentes do SPC...
Tramita na Câmara o Projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna obrigatório a empresa provar que está em dia com as obrigações fiscais e sociais para poder incluir o nome de consumidor inadimplente em bancos de dados de proteção ao crédito.
O projeto estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços ficará obrigado a apresentar prova ou certidão oficial de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal, a Fazenda do estado ou do Distrito Federal e do município de seu domicílio ou sede, assim como junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
fonte: Agencia da Camara / Comentários do Blogueiro
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