Desligando os detectores de metais



Rio de Janeiro


Uma Lei que deveria vigorar em todos os Estados do País. Mesmo com os avanços tecnológicos nos modelos mais atuais de marcapassos, que hoje contam com um sistema de proteção mais eficiente para proteger o paciente no caso de contato direto com detectores de metais ou outros aparelhos que causem interferência magnética, não há como garantir 100% a isenção de riscos para os pacientes. E com saúde não se pode brincar, o que torna extremamente necessário o cumprimento dessa Lei.

O governador Sérgio Cabral sancionou e publicou no Diário Oficial hoje (4) a Lei 5.570/09, ela obriga todos os estabelecimentos de acesso ao público que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurtos e outros equipamentos que provoquem interferências no funcionamento de aparelhos tipo marcapasso afixar aviso, em local visível, sobre os riscos à saúde dos portadores deste tipo de equipamento.

O autor da norma, o deputado José Nader (PTB) ressalta que a nova lei prevê ainda que, no caso da presença de um portador de marcapasso, o estabelecimento deverá desligar o equipamento capaz de interferir no funcionamento de tal aparelho ou encaminhar a pessoa a uma entrada alternativa.

Uma conquista importante que deve ser cumprida.

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