Contratos poderão ser cancelado por e-mail
Quanto aborrecimento o consumidor brasileiro enfrenta na hora de cancelar qualquer contrato. Essa maratona desgastante pode está chegando ao fim. A Câmara aprovou hoje o texto que altera o Código do Consumidor.
A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou nesta quarta-feira regras que facilitam o cancelamento e a suspensão de serviços firmados por meio de contratos de adesão. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).
Os contratos de adesão, segundo o CDC, são aqueles estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. É o caso dos contratos para os serviços de água, esgoto, luz, gás, telefone, TV por assinatura, etc.
Segundo o texto aprovado, para suspender ou cancelar a qualquer tempo o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora.
A resposta automática do e-mail ou o comprovante do efetivo recebimento de carta registrada emitido pela empresa já será suficiente para comprovar o pedido. A partir daí, a prestadora terá até 36 horas para efetivar a suspensão ou o cancelamento do contrato.
A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou nesta quarta-feira regras que facilitam o cancelamento e a suspensão de serviços firmados por meio de contratos de adesão. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).
Os contratos de adesão, segundo o CDC, são aqueles estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. É o caso dos contratos para os serviços de água, esgoto, luz, gás, telefone, TV por assinatura, etc.
Segundo o texto aprovado, para suspender ou cancelar a qualquer tempo o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora.
A resposta automática do e-mail ou o comprovante do efetivo recebimento de carta registrada emitido pela empresa já será suficiente para comprovar o pedido. A partir daí, a prestadora terá até 36 horas para efetivar a suspensão ou o cancelamento do contrato.
Fonte:Agencia da Camara
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