VANDALISMO UM ATO REPUGNANTE





Bom dia amigos, é lamentável saber que os recursos que foram gastos na reforma das marquises de ônibus instaladas na BR101 ( no trecho do bairro Eldorado), a poucos dias já foram perdidos. Ontém observei a dificuldade que principalmente enfrenta os idosos esperando a condução em pé, por conta do vandalismo.

Existem coisas que realmente são intoleráveis e revoltantes. Primeiro pela falta de respeito com os munícipes que sempre pagam a conta. Segundo que os recursos que poderiam ser gastos com outras prioridades, terão que ser mobilizados para restauração da marquise.

É, obrigado amigo Bergue. Pelas fotos que infelizmente mostram a falta de respeito por parte desses grupos que são a minoria, mas causam danos a muitos que necessitam do local para aguardar sua condução.


E só para avisar os que talvez não saibam, VANDALISMO É CRIME.


De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. “A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes”

O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.

Artigo 163 do código penal - autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.



Portanto é bom pensar duas, tres .... ou mais vezes antes de cometerem esses atos repugnáveis.





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