Restabelecimento do diploma de jornalista
Projeto prevê restabelecimento da obrigatoriedade do diploma de bacharel para o exercício da profissão de jornalista.
Será votado na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (28/10). O parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), é favorável à constitucionalidade da matéria.
Rands alega que a PEC 386/09 não ofende as cláusulas invioláveis da Constituição: forma federativa do Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão com o entendimento de que a exigência feria a liberdade de expressão prevista na Constituição.
O deputado cita trecho do voto do ministro Marco Aurélio – o único do STF que decidiu pela manutenção do diploma. “O jornalista deve ter uma formação básica, que viabiliza e atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral”, disse o ministro. “Tendo o profissional um nível superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”.
O relatório de Maurício Rands ainda afirma que a obrigatoriedade do diploma não revoga o direito ao exercício da profissão dos jornalistas que tenham registro precário.fonte:CB
Rands alega que a PEC 386/09 não ofende as cláusulas invioláveis da Constituição: forma federativa do Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão com o entendimento de que a exigência feria a liberdade de expressão prevista na Constituição.
O deputado cita trecho do voto do ministro Marco Aurélio – o único do STF que decidiu pela manutenção do diploma. “O jornalista deve ter uma formação básica, que viabiliza e atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral”, disse o ministro. “Tendo o profissional um nível superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”.
O relatório de Maurício Rands ainda afirma que a obrigatoriedade do diploma não revoga o direito ao exercício da profissão dos jornalistas que tenham registro precário.fonte:CB
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.