SEMPRE PAGAMOS A CONTA.
Em reunião no auditório do Detran na semana passada, representantes dos agentes financeiros questionaram a validade do registro do contrato de alienação pelo Detran em caso de ação judicial para retomada do bem. “Para nos resguardarmos, teremos que fazer dois registros: o do Detran e outro no cartório. É despesa em dobro. Ou bancaremos o custo ou repassaremos para o comprador”, comentou um dos representantes que alegou ao Correio que não poderia dar entrevista sobre o assunto. Outro empresário completou. “Temos que ter garantias de que o registro do Detran tem o mesmo valor jurídico do que era feito pelos cartórios. Do contrário, não se justifica a cobrança desse valor cobrado pelo Detran.
fonte:CB
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