GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING
Embora exista desde de 2004, ainda é pouco divulgada. Por que será? Não interessa para os capitalistas divulgarem, mas se você amigo reclamar, já está valendo essa Lei.
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento .
Exemplo :
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Avise aos seus amigos!!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento .
Exemplo :
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Avise aos seus amigos!!!
Art. 4º - Ficam os Shopping Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
ResponderExcluirEsta lei serve apenas para o Rio de Janeiro, sendo que há uma liminar suspendendo seus efeitos.
Por favor gostaria de saber se afinal de contas esta lei está valendo mesmo ou ainda não foi sancionada? Essa liminar suspendendo tá valendo ou também foi supensa? É muita confusão quando o assunto é beneficiar o consumidor!!
ResponderExcluirObrigado desde já pelo esclerecimento.