EMPRESAS DEVERÃO ENVIAR NADA CONSTA PARA CLIENTES


Mesmo as empresas já tendo recebido do consumidor seus débitos, segunda orientação do Procon é necessário guardar os recibos e boletos por cinco anos, para evitar cobranças de débitos já quitados. O problema está no armazenamento dessa papelada, que além de ocupar muito espaço na hora de procurar, se perde algum tempo. A questão está com os dias contados, a partir de 2010, pois um projeto de lei federal, aprovado pelo Senado nesta semana, exige que as prestadoras de serviços públicos e privados emitam e enviem para o consumidor uma declaração de quitação de débito no começo de cada ano.

O projeto de lei, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), passou por todo o rito legislativo do Congresso, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se isso acontecer, as empresas têm até maio de 2010 para enviar os comprovantes em todo o território nacional.

A empresa que descumprir a determinação será multada em R$ 158 mil.

De acordo com o Procon, os campeões de cobranças de contas já pagas em são os setores de telefonia e energia.

A cobrança duplicada é algo que acontece com muita frequência. Sou totalmente favorável a esse projeto, mas sugiro que as pessoas tenham cautela. Os documentos antigos só devem ser jogados fora quando o certificado de quitação chegar.

Comentários

  1. Os restaurante que prestão serviços para outras empresas tambem são obrigadas a mandar o nada consta.

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